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DOC. 128.4474.3001.0600

STJ. Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Imóvel pertencente à concessionária. Contribuinte do IPTU. Precedentes do STJ. CTN, art. 32 e CTN, art. 34.

«2. O IPTU é inexigível de cessionária de imóvel pertencente à União, quando esta detém a posse mediante relação pessoal, sem animus domini. Precedentes. 3. Na espécie em análise, o acórdão concluiu que o bem imóvel utilizado pela Cemig, na execução do serviço de fornecimento de energia elétrica, está registrado em seu nome e não era de propriedade de qualquer pessoa jurídica de direito público, além de poder ser onerado, conforme a disposição do art. 242 da Lei das Sociedades Anônimas (e-STJ fl. 528). 4. Agravo regimental não provido.»

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