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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7438.1100

41 - TJSC. Tributário. Taxa de iluminação pública. Cobrança ilegítima. CF/88, art. 145, II.

«A iluminação pública é um serviço inespecífico e indivisível, de sorte que não pode ser rateado em valores autônomos, isto é, não se pode atribuir o quinhão que seria devido pelo contribuinte. Ademais, a iluminação pública beneficia, indistintamente, todos quantos transitam pelos logradouros públicos à noite, não somente os proprietários. Assim, a taxa enfocada fere o preceito contido no inc. II, CF/88, art. 145.»

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Doc. 205.3714.9000.0100

42 - STJ. Família. Processual civil e tributário. Recurso especial. Admissibilidade. Violação à Lei. Questão de fato. Súmula 7/STJ. Salário maternidade. Natureza jurídica.

«O salário-maternidade tem natureza salarial e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Sem a indicação do dispositivo de Lei tido como vulnerado, inviável é o conhecimento do recurso especial pela alínea «a». Questões de fato não podem ser objeto de apreciação na via Especial (Súmula 7/STJ). Recurso improvido.»

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Doc. 103.1674.7438.1900

43 - STJ. Tributário. Compensação. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da taxa SELIC.

«Estabelece o § 4º do Lei 9.250/1995, art. 39 que a compensação ou restituição de indébito será acrescida de juros equivalentes à SELIC, calculados a partir de 01/01/96 até o mês anterior ao da compensação ou restituição. A taxa SELIC representa a taxa de juros reais e a taxa de inflação no período considerado e não pode ser aplicada, cumulativamente, com outros índices de reajustamento.»

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Doc. 103.1674.7438.2100

44 - STJ. Tributário. Confecção e fornecimento de painéis, faixas e letreiros publicitários. Incidência do ICMS.

«Com a nova redação imprimida à lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, pelo Decreto-lei 834/69 e pela Lei Complementar 56/87, ficaram excetuadas, expressamente, a impressão, reprodução e fabricação de material publicitário de um modo geral, incidindo, a partir de então, o ICMS e não o ISS nestas atividades.»

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Doc. 103.1674.7438.2800

45 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. ICMS. Correção monetária.

«Constitui entendimento pacífico desta Corte que incide correção monetária sobre os tributos pagos com atraso, devendo os débitos ser atualizados pelo IPC e, a partir da Lei 8.177/91, INPC. Precedentes.»

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Doc. 103.1674.7438.2900

46 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório. Repetição de indébito. Decadência. Prescrição.

«O empréstimo compulsório está sujeito a lançamento por homologação. Se esta não ocorreu, a extinção do direito de pedir a restituição só ocorrerá depois de 05 anos, contados a partir do fato gerador, acrescido de mais 05 anos, desde a data da homologação tácita. O período prescricional, de 05 anos, só teve início da publicação do acórdão do STF que declarou a inconstitucionalidade do empréstimo compulsório.»

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Doc. 103.1674.7438.3000

47 - STJ. Tributário. Homologação. Decadência.

«O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 anos da data do fato gerador, somados mais 05 anos.»

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Doc. 103.1674.7438.4300

48 - STJ. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Imposto de renda sobre férias. Restituição. CTN, art. 168, I.

«O direito de restituição do imposto de renda sobre férias não gozadas prescreve em 05 anos.»

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Doc. 103.1674.7437.6700

49 - STF. Tributário. Imposto de Transmissão «Inter Vivos» - ITBI. Alíquotas progressivas. CF/88, art. 156, II, § 2º. Lei 11.154/1991 do Município de São Paulo.

«Imposto de Transmissão de Imóveis, «Inter Vivos» - ITBI; alíquotas progressivas: a CF/88 não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda.»

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Doc. 103.1674.7437.6900

50 - STF. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis» e doação de quaisquer bens ou direitos.

«Alíquota máxima fixada por resolução do Senado Federal (CF/88, art. 155, I e § 1º, V): recepção da Res. 99/81 do Senado - relativa ao ITBI da CF/69 - quando se tratar de transmissão «causa mortis» ou doação de bens imóveis, subordinada a incidência do tributo nas demais hipóteses à edição de nova resolução que lhes determine a alíquota máxima.»

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