41 - TJSC. Tributário. Taxa de iluminação pública. Cobrança ilegítima. CF/88, art. 145, II.
«A iluminação pública é um serviço inespecífico e indivisível, de sorte que não pode ser rateado em valores autônomos, isto é, não se pode atribuir o quinhão que seria devido pelo contribuinte. Ademais, a iluminação pública beneficia, indistintamente, todos quantos transitam pelos logradouros públicos à noite, não somente os proprietários. Assim, a taxa enfocada fere o preceito contido no inc. II, CF/88, art. 145.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)