21 - STF. Administrativo. Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Não pode ser dispensada, a título de proteção da livre iniciativa , a regular autorização, concessão ou permissão da União, para a sua exploração por empresa particular. Recurso extraordinário provido por contrariedade ao disposto na CF/88, art. 21, XII, «e».
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)