STJ. Tributário. Confecção e fornecimento de painéis, faixas e letreiros publicitários. Incidência do ICMS.
«Com a nova redação imprimida à lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, pelo Decreto-lei 834/69 e pela Lei Complementar 56/87, ficaram excetuadas, expressamente, a impressão, reprodução e fabricação de material publicitário de um modo geral, incidindo, a partir de então, o ICMS e não o ISS nestas atividades.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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