STF. Tributário. Imposto de Transmissão «Inter Vivos» - ITBI. Alíquotas progressivas. CF/88, art. 156, II, § 2º. Lei 11.154/1991 do Município de São Paulo.
«Imposto de Transmissão de Imóveis, «Inter Vivos» - ITBI; alíquotas progressivas: a CF/88 não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda.»
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