TJSC. Tributário. Taxa de iluminação pública. Cobrança ilegítima. CF/88, art. 145, II.
«A iluminação pública é um serviço inespecífico e indivisível, de sorte que não pode ser rateado em valores autônomos, isto é, não se pode atribuir o quinhão que seria devido pelo contribuinte. Ademais, a iluminação pública beneficia, indistintamente, todos quantos transitam pelos logradouros públicos à noite, não somente os proprietários. Assim, a taxa enfocada fere o preceito contido no inc. II, CF/88, art. 145.»
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