STJ. Tributário. Compensação. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da taxa SELIC.
«Estabelece o § 4º do Lei 9.250/1995, art. 39 que a compensação ou restituição de indébito será acrescida de juros equivalentes à SELIC, calculados a partir de 01/01/96 até o mês anterior ao da compensação ou restituição.
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