1 - TRT2. Trabalhador doméstico. Multa do art. 477. Inaplicabilidade. CLT, art. 7º, «a».
«Não se aplicam ao trabalhador doméstico as disposições do CLT, art. 477, por força do que dispõe, e expressamente, o art. 7º, «a», do mesmo estatuto.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)