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DOC. 103.1674.7470.6600

TRT2. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais e terço de férias. Direito reconhecido. CF/88, art. 7º, XVII e parágrafo único. Lei 5.859/72, art. 3º.

«O empregado doméstico tem direito a férias proporcionais, acrescidas de 1/3, uma vez que o parágrafo único do CF/88, art. 7º estendeu à categoria dos trabalhadores domésticos o direito ao gozo de férias anuais acrescidas com um terço, previsto no inc. XVII.»

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