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DOC. 103.1674.7452.3100

TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado de pessoa idosa. Hipótese em que foi reconhecida a legitimidade passiva do neto. CLT, art. 3º.

«Correto o pedido de vínculo empregatício com o neto de pessoa idosa que, apesar de pagar o salário com sua aposentadoria, não tem mais condições físicas e psíquicas de administrar seus próprios proventos. A situação fática que se apresenta é a de empregado doméstico que cuida de pessoa (senhora idosa) mas é contratada e recebe salários diretamente de outra pessoa (neto), não se podendo falar no caso em ilegitimidade de parte; pacífico o entendimento que no caso de empregado doméstico qualquer pessoa da residência ou do mesmo círculo familiar que se beneficiou do referido trabalho - direta ou indiretamente- pode ser acionada como empregadora.»

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