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Lei 5.859, de 11/12/1972, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, vigorando 30 (trinta) dias após a publicação do seu regulamento.

Vigência em 08/04/1973, 30 dias após a publicação do Decreto 71.885/1973, que a regulamenta, conforme determina o art. 7º desta lei.
Decreto 71.885/1973 (Trabalho doméstico. Regulamentação)

TRT2 Trabalhador doméstico. Doméstica. Estabilidade. Gestante. Lei 5.859/72, art. 4º-A. CF/88, art. 7º, parágrafo único. Mais detalhes

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