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DOC. 103.1674.7481.2500

TRT2. Seguridade social. Trabalhador doméstico. Prestação de serviço sem vínculo de emprego. Contribuição ao INSS. Desnecessidade. Decreto-lei 3.048/99, art. 195, parágrafo único, I e II.

«O tomador de trabalhado doméstico não tem o encargo de recolher a contribuição, em favor da previdência social, em razão de serviço prestado sem vínculo de emprego. O acordo homologado em juízo não altera a sua responsabilidade, porquanto não equiparado a empregador ou empresa. Inteligência dos incs. I e II, do parágrafo único, do Decreto 3.048/1999, art. 195.

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