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DOC. 103.1674.7467.0800

TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em quatro dias por semana. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Trabalho em quatro dias na semana. Doméstica que trabalha quatro vezes por semana, desenvolvendo tarefas próprias e cotidianas de manutenção de uma residência é empregada e não trabalhadora eventual (faxineira - diarista), pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido de forma intermitente e não eventual; vínculo empregatício que se conhece.»

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