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DOC. 103.1674.7317.3900

TRT15. Trabalhador doméstico. Multa e dobra salarial. Inaplicabilidade ao doméstico. Lei 5.859/72. Preceito especial em face da CLT. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. CF/88, art. 7º, parágrafo único.

«A multa do § 8º do CLT, art. 477, bem assim a dobra, art. 467, ambos, não alcançam o trabalhador doméstico (CLT, art. 7º, «a»), cujos direitos estão restritos aos indicados no parágrafo único do CF/88, art. 7º e na Lei 5.859/72. »

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