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DOC. 103.1674.7203.6700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Inexigência. Lei 8.213/91, arts. 26, II e 42.

«Descabe a pretensão ao reexame do julgado que concedeu aposentaria por invalidez com base no conjunto probatório apresentado, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Comprovada a incapacidade total e permanente para o serviço, deve ser assegurado o benefício da aposentadoria por invalidez, «ex vi» do Lei 8.213/1991, art. 42, não se podendo falar em comprovação de tempo de serviço, exigido tão-somente para fins de concessão de aposentadoria por idade. O benefício da aposentadoria por invalidez deve ser concedido ao segurado, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o desempenho de suas atividades, não se lhe aplicando a exigência do período de carência de contribuições, «ex vi» do Lei 8.213/1991, art. 26, II. Recurso especial não conhecido.»

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