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DOC. 103.1674.7216.8700

STF. Competência. Justiça trabalhista e Justiça Federal. Rede Ferroviária Federal S/A. Desconto previdenciário. Cláusula do contrato de trabalho. CF/88, art. 114.

«A Reclamação Trabalhista foi proposta pelo empregado contra a Rede Ferroviária Federal S/A. nela pleiteando a rescisão do contrato de trabalho e respectiva indenização, em virtude de falta grave da empregadora, consistente em havê-lo transferido indevidamente do Rio de Janeiro para Salvador, mas, também, por haver efetuado descontos descabidos, em seus salários, destinados à Fundação da REFER, entidade de previdência privada fechada.

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