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DOC. 103.1674.7435.6700

STF. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Contribuição. Lei 7.738/1989 do art. 28. Exercício de 1989. Legitimidade da cobrança. Aplicação do CF/88, art. 195, § 6º.

«Consolidou-se o entendimento, no STF, de que o FINSOCIAL, criado pelo Lei 7.738/1989, art. 28, sendo contribuição para o financiamento da seguridade social (CF/88, art. 195, I), está sujeito ao princípio da anterioridade mitigada de que trata o CF/88, art. 195, § 6º, sendo legítima sua cobrança em relação ao exercício de 1989. RE conhecido e provido.»

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