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DOC. 103.1674.7435.6900

STF. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Empresa dedicada exclusivamente à prestação de serviço. Lei 7.738/89, art. 28.

«Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da constitucionalidade não apenas do Lei 7.738/1989, art. 28 - que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram em até 2% a alíquota da contribuição devida por essa empresa. Precedente: RE 187.436 (Pleno, 25/06/97), ERE 168.664, Pertence e ERE 145.780, Moreira Alves (Pleno, 05/11/97).»

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