351 - STJ. Civil e processual. Violação ao CPC, art. 535. Inexistência. Ação de indenização. Reparo de veículo novo. Defeitos de fábrica. Execuções inadequadas. Sucessivas tentativas pela concessionária. Ilegitimidade afastada. CDC, art. 18. Responsabilidade solidária do fabricante e do fornecedor. Substituição por veículo novo. Art. 18. § 1º, I, do CDC. Opção do consumidor. Dano moral concedido pelas instâncias ordinárias. Recursos especiais que discutem o incabimento. Ausência dos pressupostos ensejadores do dano moral. Exclusão.
I - Não há violação ao CPC, art. 535 quando a matéria impugnada é devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que dirimiu a controvérsia de modo claro e completo, apenas de forma contrária aos interesses da parte. II - «Comprado veículo novo com defeito, aplica-se o CDC, art. 18 e não os arts. 12 e 13 do mesmo Código, na linha de precedentes da Corte. Em tal cenário, não há falar em ilegitimidade passiva do fornecedor"(REsp. Acórdão/STJ, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Albert... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)