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Lei nº 8.069/1990 art. 244

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Doc. 176.1606.1687.7664

851 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 33 E art. 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, CODIGO PENAL, art. 329 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO art. 69 DA LEI PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA NA DATA DE 31 DE MARÇO DE 2024. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA EM 1º DE ABRIL DE 2024. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, EM 18 DE ABRIL DE 2024. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE FOSSE CANCELADA A DISTRIBUIÃO PELO SISTEMA DCP E, SUBSEQUENTEMENTE, PROCEDESSE COM A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL PELO SISTEMA PJE. PROVIDÊNICA DETERMINADA EM DATA DE 13 DE MAIO DE 2024. AUTOS PARALIZADOS. INFORMAÇÕES DO JUÍZO, QUE, EMBORA RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE SUA ORDEM, DETERMINA NOVAMENTE O CUMPRIMENTO IMEDIATO, AGORA EM DATA DE 5 DE JULHO DE 2024. AUTOS QUE CONTINUAM PARALIZADOS. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ESTANDO O ACUSADO PRESO PROVISORIAMENTE DESDE 31 DE MARÇO DE 2024. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM COM O PROPÓSITO DE DEFERIR A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, IMPONDO-LHE, CONTUDO, AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, CONSISTENTES NA OBRIGAÇÃO DE COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO DE 2024 OU OUTRA DADA FIXADA PELO JUÍZO DE PISO, BEM COMO NA PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POR UM PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS, E, POR FIM, FICAR SUBMETIDO A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, CONFORME O ESTABELECIDO PELO art. 282, S I E II, EM HARMONIA COM O art. 319, S I, IV E IX, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Infere-se desta ação que, embora seja imperativo cumprir com a determinação da alta administração deste Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 17/2022, não é admissível que o feito permaneça paralisado, especialmente diante de duas determinações judiciais - uma datada de 13 de maio (e-doc. 000022 do anexo 1) e outra de 5 de julho (e-doc. 000149 dos autos do processo criminal 0044452-53.2024.8.19.0001), ambas de 2024 - sem que nenhuma medida concr... ()

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Doc. 283.8677.6601.2871

852 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II, do CP, duas vezes, na forma do CP, art. 70 e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do art. 69, também do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Recurso defensivo. Preliminar (1). Invasão de domicílio. Inocorrência. Demanda de intervenção estatal por genitora de um dos menores envolvidos. Condução dos policiais militares, pelo menor, ao endereço do réu. Identificação deste pelo menor. Autorização de ingresso. Depoimento dos agentes públicos. Ausência de violação da regra constitucional. Rejeição. Preliminar (2): Alegação de ausência de informação sobre o direito ao silencio na confissão informal. Observância das regras do direito brasileiro à situação. Corte Superior local, firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Preliminar (3): Nulidade em razão do reconhecimento fotográfico. Réu identificado, primeiramente, por um dos menores participantes do delito. Reconhecimento pessoal do mesmo que não se constituiu como o único meio de prova da autoria do crime. Preliminar que se confunde com o conjunto probatório. Mérito. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Vítimas que reconheceram o adolescente R.L.C.N em sede policial, com absoluta certeza. Condução, por este, dos agentes policiais até o endereço do réu. Apreensão da res furtivae e dos simulacros de armas de fogo. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica tanto em sede policial quanto em Juízo pelas vítimas e pelos policiais militares. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese recursal .Afastamento da majorante do concurso de pessoas. Vítima categórica em relatar a presença de 05 (cinco) agentes que participaram da empreitada criminosa, sendo quatro deles adolescentes. Divisão de tarefas. Liame volitivo evidenciado. Jurisprudência do E. STJ. Rejeição. Roubo e corrupção de menores. Oitiva do adolescente que confessou a prática delitiva, em conjunto com o réu. Demais provas dos autos que não deixam dúvidas sobre a dinâmica dos fatos. Delito de corrupção de menores que possui natureza de crime formal e independe de prova efetiva da corrupção daqueles. Súmula 500 do E. STJ. Manutenção da condenação em ambos delitos. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de roubo majorado. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa do Apelante, contudo sem reflexo na dosimetria da pena em razão do Verbete 231 da Sumula do STJ. Segunda fase. Não reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I, por força do Verbete 444 da Súmula do STJ. Pena intermediária mantida no mínimo legal. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição de pena. Presença da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, II, do CP. Aumento na fração de 1/3 (um terço). Reprimenda estabelecida em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso formal de crimes de roubos, considerando 02 (duas) vítimas, patrimônios distintos. Aumento na fração de 1/6 (um sexto). Reprimenda estabelecida em 06 (seis) anos e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 26 (vinte-seis) dias-multa, à razão unitária mínima Crime de corrução de menores. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Não reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I, por força do Verbete 444 da Súmula do STJ. Pena intermediária mantida no mínimo legal Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda final estabelecida em 01 (um) ano de reclusão. Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 07 (sete) anos e 02 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e o pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena. Alteração que se faz necessária. Agente primário. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Quantum de pena inferior a 08 (oito) anos. Regime inicial de cumprimento de pena modificado para o semiaberto. Art. 33, §2º ``b¿¿, do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Alteração e fixação do regime inicial semiaberto. Demais termos da sentença que se mantém inalterados.

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Doc. 307.8136.1983.2333

853 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CRIME CONSUMADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE 05 (CINCO) PESSOAS. FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO.

Réu condenado pelos crimes do art. 157, §2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f CP, art. 69, às penas de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime semiaberto, por ter participado de um roubo com uma adolescente e pelo menos outras três pessoas. A vítima reconheceu o acusado em juízo e narrou os fatos. O réu confessou que subtraiu o celular com a adolescente, mas negou a comunhão de ações e desígnios com ... ()

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Doc. 405.5272.9935.4690

854 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, POR DUAS VEZES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO DEPOIMENTO DO RÉU EM SEDE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO E DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDA QUE FAVORECE AO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o ora recorrente como incurso nas sanções do artigo. 157, § 2º, I e II, do CP, por duas vezes, e Lei 8.069/1990, art. 244-B-ECA, na forma do CP, art. 70, às penas de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, além do pagamento das c... ()

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Doc. 257.6658.1320.0474

855 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E Lei 8.069/1990, art. 244-B DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA E EXCESSO DE PRAZO. 1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. Argumenta-se, em síntese, desnecessidade da custódia cautelar e excesso de prazo para a formação da culpa. 2. Conforme destacado na decisão inicial, o presente feito foi a mim distribuído em razão de PREVENÇÃO, firmada pela distribuição anterior do Processo 0051453-05.2023.8.19.0008, Representação oferecida em face dos adolescentes infratores envolvidos na mesma empreitada imputada ... ()

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Doc. 175.3861.1007.4000

856 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Corrupção de menor (art. 121, I, c/c o CP, art. 14, II, ambos, Lei 8.069/1990, art. 244-B, § 2º, todos na forma dos CP, art. 29 e CP, art. 69). Prisão preventiva. Réu pronunciado. Manutenção do encarceramento. Fundamentação idônea. Envolvimento em diversas ocorrências policiais. Integrante de gangue perigosa. Ameaça às testemunhas e à própria vítima. Reiteração criminosa. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, podendo somente ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. Precedentes. 2. Presente na decisão guerreada fundamentação suficiente a manter a prisão cautelar, consistente, sobretudo, nos fatos de o recorrente já ter se envolvido em diversas ocorrências policiais, fazer parte de per... ()

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Doc. 175.3624.1007.1300

857 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Corrupção de menores. Súmula 500/STJ. Concurso formal com o delito de roubo duplamente circunstanciado. Reconhecimento. Óbice na via do writ. Regime prisional fechado. Gravidade concreta do delito. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. No que tange ao crime de corrupção de menores, nos termos da Súmula/STJ 522, «a configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por... ()

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Doc. 175.5610.1005.0400

858 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. 1. Excesso de prazo para a formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. 2. Prisão preventiva. Necessidade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. 3. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.

«1. Constatado o encerramento da instrução criminal, tem-se por prejudicada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula 52/STJ). 2. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cár... ()

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Doc. 163.4280.7004.1400

859 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e corrupção de menores. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Absolvição. Estabilidade e permanência. Ausência de comprovação. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Recurso especial não provido.

«1. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.127.954/DF (DJe 01/2/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal uniformizou o entendimento de que, para a configuração do crime de corrupção de menores, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de delito de natureza formal. 2. O ônus da prova, n... ()

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Doc. 162.6995.3000.4900

860 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime de latrocínio, associação criminosa e corrupção de menores (arts. 157, § 3º e 288, do CP, Código Penal e ECA, art. 244-B). 4. Manifesta ausência de fundamentação tanto das razões do recurso extraordinário quanto do agravo. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Suposta ofensa ao CF/88, art. 5º, LVI. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Precedentes. 6. Revolvimento do acervo fático-probatório. Providência vedada em sede de recurso extraordinário, por óbice da Súmula 279/STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 177.2621.1002.5700

861 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, por quatro vezes, na forma do art. 70 e art. 157, § 2º, II, por duas vezes, na forma do CP, art. 71. CP; CP, art. 288, «caput», do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B; todos na forma do CP, art. 69. CP. Roubos circunstanciados. Concurso formal e continuidade delitiva. Bis in idem. Reconhecimento. Aplicação apenas da continuidade delitiva. Aumento em 1/2. Seis infrações. Ordem concedida.

«1. Diante da ocorrência de quatro fatos (roubo circunstanciado contra duas vítimas, por duas vezes, atingindo, portanto, 4 vítimas, e outros dois roubos circunstanciados contra uma quinta e sexta vítimas), a aplicação de concurso formal, nos dois primeiros fatos, e continuidade delitiva, no tocante ao terceiro e ao quarto fatos, em conjunto com os dois primeiros, revela constrangimento ilegal identificado pela incidência de bis in idem. De rigor o reconhecimento apenas da continuidade d... ()

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Doc. 180.3520.5004.4700

862 - STJ. Penal, processual penal e constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Paciente preso em flagrante como incurso nas sanções do art. 155 §§ 1º e 2º, IV, c/c art. 14, II (tentativa), do CP, CP em concurso material com o ECA, art. 244-B, «caput». Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Hipossuficiência. Assistência pela defensoria pública. Manutenção da prisão apenas em razão do não pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. De acordo com o CPP, art. 350 - Código de Processo Penal, «nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao ré... ()

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Doc. 165.1031.7003.6600

863 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e ECA, art. 244-B. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Supressão de instância. Fundamentação da custódia. Gravidade concreta. Quantidade de substância entorpecente. Participação de menores. Ordem pública. Inexistência de ilegalidade manifesta. Ordem denegada.

«1. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto do prévio writ, razão pela qual não foi enfrentada pela Corte estadual, vedada a supressão de instância. 2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. 3. Verifica-se que a custódia provisória foi d... ()

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Doc. 163.9743.6004.1300

864 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Arts. 12 e 16, IV, ambos da Lei 10.826/2003 e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via est... ()

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Doc. 168.3944.7004.1700

865 - STJ. Roubo circunstanciado e corrupção de menores (CP, art. 157, § 2º, II, do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B) . Regime inicial fechado determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Elementos próprios do tipo penal violado. Descabimento. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Súmulas 440 deste STJ e 718 e 719 da suprema corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Alteração para o semiaberto. Concessão da ordem de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal pela favorabilidade das circunstâncias judiciais, não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso (Súmula 440/STJ). 2. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 3. Habeas cor... ()

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Doc. 151.8924.2000.8400

866 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado na forma tentada (CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II). Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, II) e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Possibilidade de reiteração criminosa. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram... ()

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Doc. 211.4050.6006.7100

867 - TJMG. Penal. Apelação criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima. Testemunhos colhidos em juízo. Pretensão desclassificatória. Acolhimento inviável. Tentativa. Inocorrência. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Crime formal. Súmula 500/STJ. Absolvição descabida. Dosimetria. Pena de multa. Ajuste necessário. Recurso em liberdade. Descabimento. CP, art. 72.

«- Havendo prova cabal da autoria e materialidade do delito de roubo majorado descrito na denúncia, consubstanciada na palavra da vítima, em consonância com testemunhos colhidos em juízo, resulta inviável a pretensão desclassificatória. - Para a consumação do roubo não se exige a posse mansa e pacífica sobre o bem, bastando a breve posse e a cessação da violência. - A prova da efetiva corrupção do menor é prescindível à configuração do delito tipificado na Lei 8.069/1... ()

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Doc. 182.6492.3000.0600

868 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de roubo e de corrupção de menores. CP, art. 157, § 2º, I, II, do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Prescindibilidade da certidão de nascimento ou carteira de identidade para a comprovação da menoridade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. A menoridade para fins de tipificação do crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B pode ser comprovada por outros meios idôneos, não se exigindo seja realizada somente por certidão de nascimento ou carteira de identidade. Precedentes: HC 92.014, Rel. Min. Menezes de Direito, Primeira Turma, DJe 21/11/2008, e HC 121.709, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 12/06/2014. 2. In casu, o paciente foi condenado à pena de (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, e... ()

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Doc. 167.2130.9005.0400

869 - STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, II). Corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Dosimetria. Atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade de redução da pena intermediária abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Aplicação das atenuantes após a terceira etapa. Inviabilidade. Ordem de fixação da pena expressamente prevista no CP, art. 68. Coação ilegal inexistente.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de não ser possível a redução da reprimenda, na segunda fase do dosimetria, em patamar inferior ao mínimo previsto legalmente. Súmula 231 deste Sodalício. 2. Assim, fixada a pena-base no piso legal, inviável a aplicação da atenuante da confissão espontânea com redução da sanção intermediária, porquanto entendimento em sentido contrário feriria o referido enunciado sumular. Precedentes. 3. Não há ... ()

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Doc. 755.6400.6368.2521

870 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONDENANDO-O POR VIOLAÇÃO AOS TIPOS INSERTOS NOS arts. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL,14 DA LEI 10.826/03 E 244-B DA LEI 8.069/90, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Denota-se das peças dos autos que o acusado foi, inicialmente, denunciado pela prática do crime de roubo duplamente majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º- A, I, do CP) em concurso material com o crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B, ante a subtração, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Melquiades, mediante grave ameaça consistente no emprego de palavra de ordem e arma de fogo, do veículo da marca VW, modelo Voyage, cor prata, placa QQW3E73 e o aparelho celu... ()

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Doc. 936.4031.4375.8138

871 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA ORIGINÁRIA EM FACE DO ACUSADO ALEX CONCEIÇÃO DE PAULA, VULGO TUIU, COMO INCURSO NAS PENAS PREVISTAS NO ART. 121, §2º, S I, III E IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DO LEI 8069/1990, art. 244-B. ADITAMENTO OBJETIVO E SUBJETIVO À DENÚNCIA. INCLUSÃO DO ACUSADO LUIZ RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO, VULGO «ZINHO», NO PÓLO PASSIVO, INCURSO NAS PENAS DO art. 121, §2º, S I, III

e IV C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. DECISÃO RECEBENDO O ADITAMENTO E DETERMINANDO O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO ACUSADO, POSTO QUE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA JÁ HAVIA SE INICIADO E O RÉU ALEX CONCEIÇÃO ENCONTRAVA-SE ACAUTELADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ACUSADO CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E ... ()

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Doc. 189.6320.0331.7293

872 - TJRJ. Art. 121, § 2º, IV do CP. ECA, art. 244-B. Após ser submetido a julgamento em plenário, o Apelante foi condenado à pena total de 13 (treze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, em relação à vítima Juan. Manutenção da condenação pelo homicídio qualificado. Inteligência da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c», o CPP, art. 593, III, «d». Recurso de Apelação contra decisão dos jurados somente será cabível quando for manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorreu no presente caso. Prova oral dá respaldo à tese ministerial, que foi a acolhida pelo Conselho de Sentença, entendendo que o Apelante agiu com animus necandi. O conjunto probatório aponta que o Apelante é integrante da facção criminosa «Terceiro Comando Puro - TCP". No dia dos fatos, a vítima Juan estava no inteiro de um automóvel GM/Blazer na companhia de sua namorada. O referido veículo estava estacionado em via pública, pois eles estavam esperando o preparo de um lanche. A vítima foi identificada como um integrante de uma facção criminosa rival («Comando Vermelho») que estava em «guerra» com a facção do Apelante, disputando pontos de venda de droga. Diante disso, em uma ação coordenada e organizada, o Apelante e o adolescente Gabriel efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o carro. A namorada da vítima conseguiu sair do veículo ilesa. Mas a vítima Juan foi alvejada e, como consequência das lesões, veio a óbito. Melhor sorte não socorre ao pedido de afastamento da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A prova oral deixou indene de dúvidas que a vítima foi atacada de surpresa no momento em que aguardava a preparação de um lanche que havia comprado em um estabelecimento comercial, no interior de seu carro na companhia de sua namorada. Absolvição quanto ao delito do ECA, art. 244-B Impossibilidade. Idade do adolescente comprovada nos autos. Tese de que o Apelante teria agido em erro de tipo por não saber a idade do adolescente não encontra nenhum respaldo nos autos. Mantida integralmente a sentença atacada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 427.3200.5028.1113

873 - TJRJ. Revisão Criminal. Pedido revisional manejado com amparo no CPP, art. 621, I. Pretensão de recálculo da pena, com afastamento de agravante e causa de aumento de pena; alternativamente, desconstituição da coisa julgada quanto ao crime de corrupção de menores. Condenação do Requerente, por infringência às normas de condutas insculpidas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, Lei 8.069/1990, art. 244-B e CP, art. 329. Habeas Corpus impetrado junto ao E. STF. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Determinação da Corte Superior para que o Juízo de Execução Penal redimensionasse a pena do agente, aplicando referida atenuante. Pena redimensionada pelo Juiz da VEP, totalizando 12 (doze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 1.678 (mil seiscentos e setenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima e 02 (dois) meses de detenção. Revisão criminal que pretende, pela ordem, o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ``j¿¿, do CP. Pretensão de ocorrência de bis in idem entre a condenação pelo delito do Lei 8.069/1990, art. 244-B ou afastamento da causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, VI. Desconstituição da coisa julgada quanto a condenação relativa à corrupção de menores. Recorrente que não impugnou tais temas em sede de alegações finais e/ou em sede de apelação. Órgão Julgador que não apreciou os temas trazidos em sede de revisão criminal eis que não foram trazidos pela d. Defesa no momento adequado. Operação dos efeitos da coisa julgada. Admissão da revisão criminal apenas quando, após lançamento da sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Rol taxativo do CPP, art. 621. Ausência de qualquer novo elemento fático probatório hábil a autorizar a modificação do julgado. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar um novo reexame do processo originário, com fundamento no exclusivo inconformismo do Requerente contra a sentença condenatória. Inviabilidade. Impossibilidade de utilização de revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse. Circunstâncias já valoradas no processo originário. Jurisprudência do STJ. Desprovimento da revisão criminal.

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Doc. 174.4972.7431.0209

874 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 35. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói que julgou PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER Djaina Marques dos Santos quanto ao crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, com fulcro no art. 386, V, CPP e, CONDENÁ-LA como incursa na Lei 11.343/06, art. 35, às penas de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena pr... ()

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Doc. 160.4287.9001.5906

875 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADOS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (FIDÉLIS) E ROUBO IMPRÓPRIO (EDSON), ALÉM DO COMETIMENTO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A FIM DE CONDENÁ-LOS PELO COMETIMENTO DO CRIME DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM CÚMULO O DELITO PREVISTO NO ECA, art. 244-B. OUTROSSIM, E ESPECIFICAMENTE QUANTO A EDSON, TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO PARQUETIANA E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NOS MOLDES DA DENÚNCIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DISPOSTAS NOS §§ 1º E 2º DO art. 329 DO DIPLOMA PENAL REPRESSIVO. BUSCA, AINDA, A REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO A FIM DE SER DECOTADO O DESVALOR DA VETORIAL ¿MAUS ANTECENDENTES¿ PARA O ACUSADO EDSON E REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO (EM RAZÃO DA MESMA CIRCUNSTÂNCIA) EM RELAÇÃO AO RÉU FIDÉLIS. RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA DO ACUSADO FIDÉLIS PERSEGUINDO, PRECIPUAMENTE, SUA ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES OU O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONSUBSTANCIADA NA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. 1.

Do recurso do Ministério Público. 1.1. Pleito de condenação do réu Edson pela prática do crime previsto no art. 157, §1º, do CP, que se refuta. Na hipótese dos autos, o acusado em questão já havia tido a inversão da posse das res, considerando que ele, assim como os demais furtadores, já as havia tirado do estabelecimento comercial lesado e as estavam carregando em via pública até se depararem com uma viatura da polícia e empreenderem fuga. Edson, contudo, chegou a ser abordado ... ()

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Doc. 400.6739.3233.6501

876 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 180, caput, do CP e 244-B, da Lei . 8.069/90, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa. Delito do CP, art. 180, caput. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar os decretos condenatórios. Prova oral que se mostrou coesa e harmônica. Depoimentos de autoridades policiais e seus agentes que são suficientes para ensejar decreto condenatório quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal. Prova oral que, ademais, foi corroborada pelas prisões em flagrante e pelo auto de apreensão. Comprovação acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa que constitui ônus da defesa. Precedente. Delito do ECA, art. 244-B. Crime de natureza formal que independe da prova de efetiva corrupção do menor. Súmula . 500, do E. STJ. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Sanção. Crítica. Réu Thiago. CP, art. 180, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Readequação da fração para o standard jurisprudencial de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Juízo a quo que reconheceu apenas a incidência da agravante de reincidência. Necessidade de reconhecimento da incidência da atenuante de confissão. Posicionamento STJ. Julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação da Súmula 545. Princípio da Confiança. Aplicação. Compensação entre agravante e atenuante que se impõe. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. ECA, art. 244-B. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Readequação da fração para o standard jurisprudencial de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Incidência da agravante de reincidência. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Critério formal. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) a pena mais grave. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 14 (quatorze) dias-multa. Inviável a substituição por penas restritivas de direitos, bem como aplicação de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Réu Wendel. CP, art. 180, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. ECA, art. 244-B. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Critério formal. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) a pena mais grave. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 12 (doze) dias-multa. Substituição por penas restritivas de direitos. Possibilidade. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Parcial provimento do apelo.

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Doc. 691.6006.7852.6556

877 - TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. 

Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de indulto com base no Decreto 11.302/2022. A impetrante sustenta que, para a concessão do indulto, deve ser analisada cada pena isoladamente e não a soma delas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus é a via adequada para contestar a decisão que indeferiu o pedido de indulto. III. Razões de Decidir 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso ... ()

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Doc. 250.3180.5759.6126

878 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Preclusão temporal. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o em habeas corpus, razão de alegada ilegalidade na pronúncia dos agravantes, com base em testemunhos de ouvir dizer. 2 - O juízo de primeiro grau impronunciou os réus quanto à prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c CP, art. 14, II e na Lei, art. 244-B, § 2º 8.069/90. O Tribunal de Justiça, em recurso em sentido estrito, pronunciou os agravantes nos mesmos dispo... ()

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Doc. 890.8571.6699.2752

879 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à progressão ao regime semiaberto. A defesa sustenta o preenchimento dos requisitos para progressão e a desnecessidade do exame criminológico, alegando que sua imposição carece de fundamentação específica no caso concreto e que a lei exige apenas o cumprimento do lapso temporal e a comprovação de bom comportamento carcerário. Postula... ()

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Doc. 399.5762.5208.2701

880 - TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado pela prática dos delitos do art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003 e Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f CP, art. 69, em concurso material. Não há violação ao princípio do contraditório, diante da manifestação do Ministério Público, após o oferecimento da resposta à acusação. Mera irregularidade. Não há demonstração do prejuízo à parte (CPP, art. 563 - princípio pas de nulitté sans grief). Não há nulidade pela ausência do ¿Aviso de Miranda¿ - a falta de advertência ao preso do direito de permanecer calado e não produzir prova conta si, pois, como consta dos autos, os direitos foram comunicados a ele. Ainda que assim não fosse, não comprometeria a ação penal, por consistir o Inquérito em mera peça informativa. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Crime de porte de arma de fogo - art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato, cujo objeto jurídico é a segurança pública. A conduta de portar arma de fogo e/ou munições é típica. Preliminares rejeitadas. A autoria e a materialidade do delito do art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003 e do Lei 8.069/1990, art. 244-B estão comprovadas nos autos, pelos firmes depoimentos das testemunhas. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Réu exerceu o Direito ao silêncio. Dosimetria merece ajustes. Reconhecimento do concurso formal entre os delitos de porte de arma e de corrupção de menores, com reflexo no patamar final da reprimenda. Regime prisional e substituição da pena aflitiva por restritivas de direitos que se mantém. Prequestionamento rejeitado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 250.0535.5913.2310

881 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL (CP) E Lei 8.069/1990, art. 244-B. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defensoria Pública contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, ÁLVARO DELGADO SAAVEDRA, às penas de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima, pela prática do crime previsto no art. 155, parágrafo 4º, IV do CP, e 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime do ECA, art. 244-B Uma vez reconhecido o ... ()

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Doc. 655.9682.3974.9579

882 - TJRJ. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES

e PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 1. Denúncia, devidamente aditada, que imputa ao réu MARCELO HENRIQUE FERREIRA TAVARES a conduta, praticada na data de 20/10/2019, por volta das 14h, na Av. Joaquim da Costa Lima, Parque São José, Belford Roxo, consistente em desobedecer ordem legal de funcionário público, quando conduzia motocicleta, placa LRA 6358, ao não atender determinação de parada e permitir abordagem. Narrativa que ainda pontua que, nas mesmas circunstâncias de tempo e... ()

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Doc. 410.6917.3466.7035

883 - TJRJ. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, APOLOGIA AO CRIME. INCITAÇÃO DE CRIME. CORRUPÇÃO DE MENORES. 1.

Denúncia que imputa aos réus FELIPE FERREIRA MANOEL (vulgo Fred do Jacaré); CARLOS ANDRÉ DA CONCEIÇÃO (vulgo Andrezinho, Bracinho, Maozinha); e MARLON BRANDON COELHO COUTO DA SILVA (VULGO «MC Poze do Rodo») a conduta, praticada desde data não precisada, mas até 06/03/2020, entre 20h e 06h, na localidade conhecida como «Pistão», comunidade do Jacaré, consistente em se associarem entre si e com diversos elementos não identificados, adolescentes, com o fim de praticarem, de maneira e... ()

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Doc. 267.1188.6235.1573

884 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES

e CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. 1. Denúncia que imputa ao réu a conduta, praticada na data de 12/06/2021, por volta das 04h50min, nos Arcos da Lapa, Centro do Rio de Janeiro, consistente em, de forma consciente e voluntária e em união de desígnios com adolescente M. V. A. O. e outros três indivíduos não identificados, subtrair, mediante socos e chutes dados na vítima EDUARDO LUCAS PISANI MOTTA DE SÁ, um aparelho de telefone celular da marca Apple, modelo iPhone 11, de propriedade... ()

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Doc. 219.6700.5833.0635

885 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES (CP, art. 180, CAPUT E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 70). RÉUS E CORRÉS, CONDUZIAM, DE FORMA COMPARTILHADA COM OS ADOLESCENTES C. L.

F e G. DA S. O VEÍCULO FORD FIESTA BRANCA 2014 / 2015, PLACA LRM5E45, EM PROVEITO DO GRUPO, SABENDO SE TRATAR DE PRODUTO DO CRIME DE ROUBO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, CORROMPERAM OS ADOLESCENTES COM ELES PRATICANDO O CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE AMBOS OS APELANTES: 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO PARA O RÉU LUIZ GERALDO E REGIME ABERTO PAR... ()

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Doc. 994.6897.8761.7011

886 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DESPROVIDO.I. 

Caso em Exame1. Ação penal julgada procedente condenando Kaique Jarvas Lins da Silva Rodrigues por roubo majorado e corrupção de menores. O réu, em concurso com três adolescentes, subtraiu bens mediante grave ameaça e uso de simulacro de arma de fogo. A defesa recorreu pedindo absolvição do crime de corrupção de menores, alegando falta de provas e erro de tipo.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) se há necessidade de prova efetiva da corrupção dos ... ()

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Doc. 150.5462.9827.2832

887 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I.

Caso em exame 1.Recurso de agravo de execução penal interposto por Anderson Vasconcelos Valadão da decisão que indeferiu pedido de indulto, por ausência dos requisitos objetivos. O agravante alega cumprimento do lapso temporal necessário para indulto referente a delitos de corrupção de menores e furtos, conforme Decreto 12.338/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos objetivos para concessão do indulto, c... ()

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Doc. 250.4011.0838.1816

888 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação adequada. Agravo não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do Agravante decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 2 - A prisão preventiva foi decretada em razão da suposta prática de crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I e Lei 8.069/1990, art. 244-B. 3 - A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação para ... ()

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Doc. 250.4011.0148.6983

889 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Ausência de impugnação específica. Agravo desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos óbices apontados pelo Tribunal de origem, notadamente a aplicação da Súmula 83/STJ. 2 - O Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa, mantendo a pronúncia do agravante por infração aos arts. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, e 244-B, § 2º, do ECA. II - Q... ()

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Doc. 118.5116.4890.5376

890 - TJRJ. Apelação criminal. LUCAS QUINTANILHA RAMON foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003; 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, na forma do 69 do CP, fixada a resposta social total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no menor valor unitário; e JORGE GABRIEL BASTOS DE ASSIS, condenado pelos crimes dos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, nos moldes do 69 do CP, à reprimenda de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 05 salários-mínimos. O feito foi desmembrado em relação ao corréu RAPHAEL ANCHIETA DE JESUS. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade somente ao apelante JORGE GABRIEL. Recurso de LUCAS QUINTANILHA RAMON, requerendo a absolvição quanto aos crimes dos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, na forma do 69 do CP, por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, pediu a desclassificação do crime de receptação para o de adulteração da identificação de veículo, com a consequente absolvição por ausência da correlação. A defesa de JORGE GABRIEL BASTOS DE ASSIS arguiu a preliminar de nulidade de todas as provas em razão da busca pessoal sem fundada suspeita, nos termos do art. 157, caput e § 1º, CPP, e em consequência, seja o acusado absolvido de todas as imputações delitivas. No mérito, postula a absolvição no tocante aos delitos tipificados nos arts. 180 do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, em razão da insuficiência probatória e da atipicidade (art. 386, III e VII, CPP). Pretende, ainda, a intimação pessoal do Defensor Público de Classe Especial. Prequestionou ofensa às normas legais e constitucionais. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Deixo de apreciar a preliminar de nulidade arguida pelo acusado JORGE GABRIEL, pois a decisão de mérito será mais benéfica. 2. As teses absolutórias referentes ao delito do CP, art. 180, merecem guarida. 3. Quanto ao tema, penso que o crime de receptação seja cometido por quem efetivamente adquiriu o bem, sabendo de sua origem espúria. Na presente hipótese, a denúncia imputou aos três agentes essa prática, sem provas acerca de quem realmente adquiriu a res de origem ilícita. 4. Os policiais em juízo não se lembravam do agente que conduzia o veículo, e não há evidências de qual acusado realmente detinha a posse e conduzia o auto. 5. Destarte, entendo que o painel probatório não é robusto em desfavor de LUCAS QUINTANILHA e JORGE GABRIEL, pois não restou claro o atuar doloso de cada acusado no crime de receptação, impondo-se a absolvição dos recorrentes. 6. A denúncia imputou aos apelantes a prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B. De igual forma, impõe-se a absolvição dos apelantes, tendo em vista que não se confirmou a prática do crime do CP, art. 180 e em relação ao delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, em desfavor de LUCAS QUINTANILHA, ao meu sentir, o crime em apreço é de mão própria e por esta razão não admite coautoria, sendo incabível a condenação em conjunto neste caso pelo Lei 8.069/1990, art. 244-B. A arma apreendida nestes autos, uma pistola, é classificada quanto ao tipo «de porte» e quanto ao emprego «individual», portanto, não pode ser portada ao mesmo tempo por mais de uma pessoa, nem restou comprovado nos autos que eles estavam reunidos para realizar a prática de alguma infração penal ou induzindo o adolescente a praticar algum ato ilícito, não há como manter a condenação pela prática do crime de corrupção de menores. 7. A defesa de LUCAS QUINTANILHA não recorreu em relação ao decreto condenatório pela prática do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, a materialidade e a autoria restaram comprovadas, correto o juízo de censura. 8. A resposta social inicial do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, foi fixada acima do mínimo legal, sendo elevada em 1/6 (um sexto), diante de uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), posteriormente foram reconhecidas e compensadas a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, aquietando-se a sanção em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal, e assim deve permanecer. 9. Com a absolvição de LUCAS QUINTANILHA pelos crimes de receptação e corrupção de menores, considerando o quantum de pena aplicado e a reincidência, fixo o regime semiaberto. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. No que concerne à intimação pessoal da DEFENSORIA PÚBLICA, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 12. Recursos conhecidos, provido o apelo de JORGE GABRIEL BASTOS DE ASSIS, para absolvê-lo da prática dos crimes dos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, ambos nos termos do CPP, art. 386, VII; e parcialmente provido o apelo de LUCAS QUINTANILHA RAMON para absolvê-lo da prática dos delitos descritos nos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, ambos na forma do CPP, art. 386, VII, e fixar o regime semiaberto, aquietando-se a resposta social do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado encontra-se preso, cumprindo pena por outros processos, cabendo ao Juízo executor a análise de eventuais direitos ou benefícios. Oficie-se.

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Doc. 956.7669.3793.6964

891 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, II E VII DO CP, À PENA DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 13 DM, E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TIPIFICADO NO LEI 8069/1990, art. 244-B - INCONFORMISMO MINISTERIAL REQUERENDO SEJA O ORA APELADO CONDENADO TAMBÉM PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, RECONHECENDO-SE AINDA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, «H», EM RAZÃO DE A VÍTIMA POSSUIR MAIS DE 60 DE IDADE À DATA DO FATO, BEM COMO SEJA APLICADA MAIOR FRAÇÃO NA 3ª FASE DE DOSIMETRIA EM RAZÃO DAS MAJORANTES CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA - PARCIAL CABIMENTO - O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, POR SER CRIME FORMAL, SE CONSUMA POR MEIO DA COMPROVAÇÃO DE QUE O IMPUTÁVEL ESTAVA NA COMPANHIA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE NO MOMENTO DA CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME, ISTO PORQUE O FATO DE O AGENTE ESTAR COMETENDO DELITOS EM CONCURSO COM MENORES CORROMPE O ADOLESCENTE INFRATOR NA MEDIDA EM QUE O INDUZ A PERMANECER NA VIDA CRIMINOSA, PREJUDICANDO SEU SADIO DESENVOLVIMENTO E TAL PREVISÃO LEGAL VISA JUSTAMENTE TUTELAR O MENOR E SUA INTEGRIDADE PSICOFÍSICA, E A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE PODE PRESUMIR QUE O APELADO SOUBESSE A IDADE DO INFANTE, DE IGUAL FORMA NÃO SE SUSTENTA, RAZÃO PELA QUAL DEVE O APELADO SER CONDENADO TAMBÉM POR TAL DELITO, O QUE ORA SE FAZ - NOUTRO GIRO, NÃO OBSTANTE A PRESENÇA DE 02 MAJORANTES, VERIFICA-SE QUE O NÚMERO DE AGENTES NA EMPREITADA CRIMINOSA FOI O MÍNIMO, SENDO CERTO QUE AINDA QUE O APELANTE ESTIVESSE NA POSSE DE UMA FACA, A MESMA NÃO CHEGOU A SER EFETIVAMENTE EMPREGADA, RAZÃO PELA QUAL FICA MANTIDA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 DE AUMENTO, QUE SE MOSTRA COMO A MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À PRESENTE HIPÓTESE - FINALMENTE, AINDA QUE NÃO CONSTE DOS AUTOS CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA VÍTIMA, HÁ ALI OUTROS DOCUMENTOS QUE IDENTIFICAM A MESMA, EM ESPECIAL O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, INDICANDO QUE ESTA NASCEU EM 26/10/1954, RAZÃO PELA QUAL SE RECONHECE NO PRESENTE MOMENTO A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, « H « DO CP ( CRIME CONTRA MAIOR DE 60 ANOS ) - APLICA-SE A REGRA DO CP, art. 69, QUE NA PRESENTE HIPÓTESE SE MOSTRA MAIS BENÉFICA AO APELANTE, FIXANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 08 ANOS, 05 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 18 DM - FIXA-SE O REGIME INICIAL FECHADO, A RIGOR DO art. 33, § 2º, « A « DO CP - PROVIDO EM PARTE O RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR ORA APELADO PELO CRIME PREVISTO NO ECA, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE ROUBO, RECONHECENDO-SE AINDA A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, « H « DO CP, FIXANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 08 ANOS, 05 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 18 DM.

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Doc. 628.4121.2682.2529

892 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO SE HÁ O CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL: ART. 157, §2º, INC. II, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69. PENA DE 02 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 04 DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ALEGANDO INEXISTIR PROVA SEGURA E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO.

Apelo da Defensoria Pública que deve ser, de ofício, provido, reconhecendo-se a prescrição da pretensão retroativa, pois conforme se depreende da sentença prolatada, o quantum da pena que foi fixado para cada crime, isoladamente, na tentativa de roubo (01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão) e na corrupção de menores (01 ano de reclusão), e sendo o acusado, ora apelante, à época dos fatos (16/06/2020), menor de 21 anos (nascido em 30/05/2022), tendo que, por isso, o prazo prescricion... ()

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Doc. 192.9997.6634.2877

893 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO NAS PENAS DO CP, art. 180, CAPUT C/C O LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69, A CUMPRIR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 12 DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL.

A origem ilícita do bem era de conhecimento do acusado, o que é percebido pela dinâmica narrada pelo policial: «dando ordem de parada, a qual não foi cumprida; que após breve perseguição, o veículo entrou em uma rua sem saída, ocasião em que um dos indivíduos dele desembarcou com um artefato em mãos, aparentando tratar-se de uma arma, e consegui empreender fuga, enquanto o acusado e um adolescente, responsável por dirigir o automóvel, se renderam, sem resistência". O acusado diss... ()

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Doc. 182.8967.8244.6963

894 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por latrocínio tentado e corrupção de menores, em concurso formal. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de corrupção de menores. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o injusto de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, na modalidade tentada, e a exclusão do concurso formal. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 11.01.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Pena fixada na sentença que alcançou o patamar de 01 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, sem o acréscimo do concurso formal (CP, art. 119). Decurso de mais de quatro anos, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (12.12.2016) e a publicação da sentença condenatória (08.01.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do ECA, art. 244-B. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante (portador de maus antecedentes e reincidente), em união de ações e desígnios com um Adolescente e um indivíduo não identificado, subtraiu um celular da vítima, vindo a efetuar um disparo de arma de fogo contra o Lesado. Segundo instrução, a Vítima foi abordada por três elementos e foi obrigada a entregar o celular, mas como se recusou a entregar o cordão, entrou em luta corporal com os roubadores, que vieram a disparar contra ele. Vítima que se jogou no valão, permaneceu escondida por aproximadamente trinta minutos, conseguiu fugir e foi levada ao hospital, e como já conhecia de vista os elementos, por serem moradores e traficantes da Chatuba, indicou as suas características para os policiais e o local onde poderiam ser encontrados. Agentes que fizeram um cerco na localidade delatada e lograram identificar o Recorrente e o Adolescente. Após a abordagem e prisão, o policial tirou uma foto dos elementos e enviou para o celular do policial que estava no Hospital, momento em que o Lesado confirmou que eles eram os autores do latrocínio tentado. Posteriormente, o Apelante e o Adolescente foram conduzidos ao hospital em que a Vítima estava, viabilizando o reconhecimento pessoal naquele local. Acusado que exerceu o direito ao silêncio na DP e, por não ter comparecido ao interrogatório, teve sua revelia decretada. Lesado que não foi localizado e não prestou depoimento em juízo. Instrução, todavia, revelando que o Lesado já conhecia os executores (Apelante e o Adolescente) e, ainda no hospital, indicou suas características pessoais, vestimentas e onde poderiam ser encontrados, viabilizando a captura pelos policiais. Vítima que procedeu ao reconhecimento pessoal do Réu e do Adolescente, logo após a sua prisão e apreensão, ainda no Hospital, circunstância que foi corroborada pelas declarações colhidas pelos policiais, na DP e em juízo, ratificando o reconhecimento pessoal realizado pelo Lesado e espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Características do episódio factual, enaltecendo-se a deflagração do disparo diretamente contra a vítima, situação que evidencia a comprovação inequívoca do animus necandi. Relato da vítima, na DP, sublinhando que, após ser alvejado, teve de se jogar no valão e permanecer escondido, asseverando que o comparsa adolescente «a todo momento dizia que queria matar o declarante» e que ele e o Apelante «permaneceram no local por aproximadamente 30 minutos, quando finalmente foram embora". Disparo que atingiu a coxa do Lesado, se prestando à caracterização da tentativa, já que o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias à vontade do agente. Violência empregada contra a vítima que foi potencialmente suficiente para produzir o resultado morte, fato este que não veio a ocorrer pelo eficaz socorro. Apelante que agiu imbuído do desígnio de atentar de forma capital contra a vítima, com animus necandi, estando devidamente caracterizado o delito de latrocínio tentado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 157, §3º, c/ 14, II, do CP, face a extinção da punibilidade do crime de corrupção de menores. Dosimetria do crime patrimonial que não foi impugnada e se mantém, mas que merece ajuste apenas para decotar o concurso formal. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 244-B, §2º, do ECA, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais do crime de latrocínio tentado para 9 (nove) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e 4 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

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Doc. 141.0840.7407.0056

895 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. art. 157, §2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. I.

Caso em exame. Sentença que condenou o ora Apelante por infração ao art. 157, §2º, VII, do CP, nas penas de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 DM, no valor unitário mínimo legal, absolvendo-o do crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, caput, por insuficiência de provas, na forma do CPP, art. 386, VII. II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO. II.1. Preliminar. Nulidade do reconhecimento realizado pela Vítima em sede policial, em virtude da não obser... ()

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Doc. 873.1029.7959.5624

896 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, SOB A FORMA TENTADA (2X); RESISTÊNCIA QUALIFICADA; TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR (arts. 121, § 2º, S I, III E IV C/C art. 14, II (DUAS VEZES) E ART. 329, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO NOS arts. 33 C/C art. 40, IV E 35 C/C ART. 40, IV DA LEI 11343/06, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, §2º, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO DOS ACUSADOS MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA, RENATO GOMES E GENERSON SANTANA DE JESUS: A NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, CONSISTENTE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA MICHEL NOS AUTOS DO PROCESSO 0271093-80.2014.8.19.0001 (FÁBIO FERREIRA), REQUERENDO SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. NO MÉRITO, REQUER A DESPRONÚNCIA DOS ACUSADOS E, PELA EVENTUALIDADE, O DECOTE DAS QUALIFICADORAS. RECURSO DEFENSIVO DOS ACUSADOS LEONEL ALVES DE JESUS E VICTOR HUGO CAZUMBA PASSAGEM: PUGNA PELA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POIS LASTREADA EM PROVA EMPRESTADA. NO MÉRITO, REQUER A DESPRONÚNCIA DOS RECORRENTES. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A SENTENÇA DE PRONÚNCIA NÃO PODE SER GENÉRICA E OMISSA NOS FUNDAMENTOS PARA SUBMETER OS ACUSADOS AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DICÇÃO DO CPP, art. 413. DISTINÇÃO ENTRE INDICAÇÃO DAS PROVAS QUE AUTORIZAM E FUNDAMENTAM O RECONHECIMENTO DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, DA SENTENÇA QUE EXIGE ANÁLISE PROFUNDA QUANTO AO MÉRITO DA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ANÁLISE PARA O FATO DE UMA DAS VÍTIMAS NÃO SER OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. PROVA REPETÍVEL, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, À LUZ DO CPP, art. 155. RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS REALIZADOS EM SEDE POLICIAL QUE SEQUER FORAM RATIFICADOS EM JUÍZO. VÍTIMA ERICK QUE NÃO RECONHECEU OS RÉUS PRESENTES NA AUDIÊNCIA COMO AUTORES OU PARTICIPANTES DOS SUPOSTOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELOS ACUSADOS, HAVENDO MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA DE FORMA TAMBÉM GENÉRICA. NULIDADE QUE SE RECONHECE. VEDAÇÃO AO COLEGIADO DA CORTE SUPRIR ILEGALMENTE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO QUANTO À PRISÃO DOS RECORRENTES. (ACUSADOS GENERSON SANTANA E MARCUS VINICIUS DESDE O ANO DE 2019 E ACUSADOS RENATO GOMES, LEONEL ALVES E VICTOR HUGO CAZUMBA DESDE 2021). RELAXAMENTO DAS CUSTÓDIAS CAUTELARES. RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. 178.1402.6784.8690

897 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, QUE MERECE PROSPERAR. PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, COM O CONSEQUENTE DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, ambos na forma do CP, art. 70. 2. Objetiva o Parquet a majoração das penas-base, relativas ao crime de roubo e a aplicação da fração de 2/5 (dois quintos) na terceira fase do processo dosimétrico, em razão da qualificadora do concurso de pessoas. 3. Defesa dos apelantes Rafael Pereira e Raphael Pane que pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento da presc... ()

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Doc. 892.4936.2450.6836

898 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV E PELO CRIME PREVISTO NO ECA, art. 244-B. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE RECORREU PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE. A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E PELA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS NO MOMENTO DO FLAGRANTE, AS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. SÚMULA 70 TJRJ. O RECONHECIMENTO EM JUÍZO É ABSOLUTAMENTE PRESCINDÍVEL, NA MEDIDA EM QUE HOUVE PRISÃO DO ACUSADO EM FLAGRANTE DELITO. ADEMAIS, NÃO SE PODE PREMIAR O RÉU REVEL, QUE DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, COM A ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADA NA FALTA DE RECONHECIMENTO EM JUÍZO, AINDA MAIS QUANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE CONFERIU ABSOLUTA CERTEZA QUANTO A SUA IDENTIFICAÇÃO. IDENTIFICADO O RÉU PELA PRISÃO EM FLAGRANTE, DESNECESSÁRIA A RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO DELE EM JUÍZO. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E NA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AO SEU DEPOIMENTO. POLICIAIS QUE FORAM FIRMES EM FALAR QUE A ARMA DE FOGO E AS MUNIÇÕES ESTAVAM NA POSSE DO ACUSADO. QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PARA A CONFIGURAÇÃO, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, SÃO DESNECESSÁRIAS PROVAS DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, BASTANDO, PARA TANTO, QUE HAJA EVIDÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS EM CRIME NA COMPANHIA DE AGENTE IMPUTÁVEL, COMO, DE FATO, OCORREU NA HIPÓTESE. SÚMULA 500/STJ: A CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL. AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE A PRISÃO DO ACUSADO FOI EFETUADA EVIDENCIAM QUE O PORTE DA ARMA DE FOGO APREENDIDA ERA COMPARTILHADO COM O ADOLESCENTE. O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR FOI COMETIDO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E MOMENTO DA PRÁTICA DO CRIME DO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, RAZÃO PELA QUAL SE RECONHECE DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRETENSÃO PUNITIVA QUE DEVE SER JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, E PELO DELITO PREVISTO NO LEI 8.069/1990, art. 244-B, TODOS NA FORMA DO art. 70, CP. PENA DO CRIME MAIS GRAVE, ACRESCIDA DE 1/6, TENDO EM VISTA O CONCURSO FORMAL. PENA FINAL DE 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 11 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. APELADO QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CP, art. 44, NECESSÁRIOS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 425.5879.1954.6909

899 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, COM EMPREGO DE MEIO CRUEL, E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, EM SUA FORMA TENTADA, EM CONCURSO MATERIAL COM OS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (arts. 121, §2º, S I, III, E IV, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, N/F DO art. 14, II, TODOS DO CP, E ECA, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE, APESAR DE ACAUTELADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMANDA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DO BOQUEIRÃO, EM SAQUAREMA, SENDO INTEGRANTE DO «COMANDO VERMELHO» (CV), E FOI O MANDANTE DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA A VÍTIMA ALEXANDRE, QUE TERIA SE RECUSADO A VOLTAR A COMERCIALIZAR ENTORPECENTES PARA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E POSSUIA DÍVIDA PRETÉRITA RELACIONADA À DROGA QUE CONSUMIA. DENUNCIADO QUE FORMOU ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA COM OS DEMAIS CORRÉUS, E CORROMPEU O ADOLESCENTE V.C.T, VULGO «PÃO DE LIXO», COM ELE PRATICANDO AS INFRAÇÕES PENAIS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, AO NÃO RECONHECER O DOLO DE MATAR. JUIZ PRESIDENTE QUE JULGOU PROCEDENTE AS IMPUTAÇÕES PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFESA QUE, DIANTE DOS JURADOS, EXPÔS SUA INTENÇÃO DE ESTENDER AO RÉU OS EFEITOS DA DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA ADOTADA EM FAVOR DOS CORRÉUS, MESMO SENDO INDEFERIDO O PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO LEGAL DO CPP, art. 479. CONDUTA CAPAZ DE INCUTIR NA MENTE DOS JURADOS RAZOÁVEL DÚVIDA E CAUSAR DESCONFIANÇA QUANTO À RECUSA DA ACUSAÇÃO À JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. NO MÉRITO, PUGNOU PELA SUBMISSÃO DO DENUNCIADO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, UMA VEZ QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, ACERCA DA AUSÊNCIA DO DOLO DE MATAR, SE DEU EM CONTRARIEDADE À PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDEU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU COM FRAÇÃO MENOR DO QUE 1/2. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE DEVE SER REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE A INTEMPESTIVA INTERVENÇÃO DA DEFESA TENHA SIDO DETERMINANTE PARA A AFETAÇÃO DOS ÂNIMOS DOS JURADOS, A PONTO DE CONVENCÊ-LOS OU GERAR RAZOÁVEL DÚVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES DO STJ. NO MÉRITO, A QUESTÃO DE FUNDO ESTÁ RESTRITA À DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO, E SE AGIU COM ANIMUS NECANDI OU COM ANIMUS LAEDENDI. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA, TANTO EM SEDE ADMINISTRATIVA COMO EM JUÍZO, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, OS QUAIS EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA, AO MENOS, DE DOLO EVENTUAL. CORPO DE JURADOS QUE RECONHECEU O RÉU COMO O MANDANTE DO CRIME, DE ACORDO COM A REPOSTA AO QUESITO DE 2. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. O RESULTADO MORTE, APESAR DE TEREM SIDO PRATICADOS TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA, SOMENTE NÃO OCORREU PELO EFICIENTE ATENDIMENTO MÉDICO QUE O OFENDIDO RECEBEU HORAS DEPOIS, QUANDO FOI ENCONTRADO, NÃO SE CONSUMANDO O CRIME POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS EXECUTORES. art. 593, III, ALÍNEA «D», DO CPP, QUE DISPÕE QUE O JULGAMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI SÓ PODERÁ SER ANULADO SE A DECISÃO DOS JURADOS FOR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. A SOLUÇÃO DESCLASSIFICATÓRIA ADOTADA PELO CORPO DE JURADOS NESTE FEITO, POR NÃO ENCONTRAR LASTRO NA PROVA PRODUZIDA, JUSTIFICA A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, INCLUSIVE QUANTO AOS CRIMES CONEXOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, JULGADOS PELO JUIZ PRESIDENTE, E NÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR. DECISÃO DE DESAFORAMENTO PARA A COMARCA DA CAPITAL QUE PERMANECE INTEGRALMENTE VÁLIDA, NÃO HAVENDO QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICA NOS ELEMENTOS QUE A FUNDAMENTARAM. FEITO QUE DEVE SER NOVAMENTE ENCAMINHADO À 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, PARA NOVO JULGAMENTO, EM RAZÃO DA PREVENÇÃO. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, DETERMINANDO A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL DEFENSIVO.

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Doc. 834.1735.1133.8073

900 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INCONFORMISMO DA DEFESA DE AMBOS OS RÉUS. APELO MANEJADO PELA DEFESA DE FABRÍCIO QUE PERSEGUE: A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS, COM BASE NO ART. 386, V E VII DO CPP POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA:

i) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E AO EMPREGO DE ARMA, OU A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68; ii) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO, E; iii) O ARREFECIMENTO DO REGIME IMPOSTO PARA O SEMIABERTO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO CORRÉU LUCAS, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, V E VII, DO CPP E, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. 1. Invalidade do reconhecimento dos acusados... ()

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