STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, II). Corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Dosimetria. Atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade de redução da pena intermediária abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Aplicação das atenuantes após a terceira etapa. Inviabilidade. Ordem de fixação da pena expressamente prevista no CP, art. 68. Coação ilegal inexistente.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de não ser possível a redução da reprimenda, na segunda fase do dosimetria, em patamar inferior ao mínimo previsto legalmente. Súmula 231 deste Sodalício.
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