Carregando…

DOC. 178.1402.6784.8690

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, QUE MERECE PROSPERAR. PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, COM O CONSEQUENTE DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, ambos na forma do CP, art. 70. 2. Objetiva o Parquet a majoração das penas-base, relativas ao crime de roubo e a aplicação da fração de 2/5 (dois quintos) na terceira fase do processo dosimétrico, em razão da qualificadora do concurso de pessoas. 3. Defesa dos apelantes Rafael Pereira e Raphael Pane que pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, quanto ao crime de corrupção de menor, com a extinção da punibilidade, com o consequente afastamento do concurso de crimes. No mérito, requer a nulidade das provas, por terem sido obtidas a partir do acesso ao telefone celular do menor

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito