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Lei nº 8.069/1990 art. 244

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Doc. 180.5422.5002.3600

651 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Arts. 33, «caput», e 35 da Lei 11.343/2006. Corrupção de menor. ECA, art. 244-B. Crime formal. Pleito absolutório. Autoria e materialidade comprovadas. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configurada a autoria e a materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir a Súmula 7/STJ. 2 - «A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal» (AgRg no REsp 1.691.669/MG, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe de 20/10/2017). 3 - Agravo regimenta... ()

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Doc. 173.9963.6005.0200

652 - STJ. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, I e II, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Crime de corrupção de menores. Absolvição. Ausência de comprovação da efetiva corrupção. Crime formal. Inexistência de constrangimento ilegal. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Segunda fase. Agravante da reincidência. Quantum de aumento. Livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. Nos termos do entendimento desta Corte, pacificado por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.127.954/DF, da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, o delito de corrupção de menores é crime formal, o qual dispensa a prova da efetiva corrupção do menor para sua configuração (Súmula 500/STJ). 2. Inexiste ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas patamar estabelecido. Em se... ()

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Doc. 172.5074.2006.0200

653 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II, do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação inidônea. Demais circunstâncias. Justificativa concreta. Majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Adequação. Ordem concedida em parte.

«1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, as instâncias de origem arrolaram elementos concretos, no tocante à personalidade, circunstâncias e consequências do crime, que respaldam o acréscimo da pena-base. Todavia, não se verifica fundamentação idônea quanto à... ()

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Doc. 172.5074.2006.7000

654 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto e ameaça. Pleito de absolvição. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. ECA, art. 244-B, ECA. Delito formal.

«1. Para que fosse possível a análise da pretensão recursal, no sentido de que não haveria provas suficientes para embasar a condenação da agravante, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. 2. «A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal» (Súmula 500/STJ). 3. Agravo regime... ()

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Doc. 195.9240.2016.8800

655 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Roubo majorado e corrupção de menores. Prova da menoridade e detração penal. Matérias não analisadas pela corte de origem. Supressão de instância. Corrupção de menores. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Existência de circunstância judicial negativa. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

«1 - As alegações de falta de comprovação da menoridade e de cabimento da detração penal não foram objeto de conhecimento pelo Tribunal de origem, razão pela qual não podem ser apreciadas por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Conforme entendimento firmado pela 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, «para a configuração do crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B), não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do men... ()

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Doc. 195.9240.2015.4300

656 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pedido de absolvição por insuficiência de prova. Súmula 7/STJ. Corrupção de menores. Delito formal. Agravante da reincidência. Elemento válido para majorar a pena na segunda fase e para afastar a causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não ocorrência de bis in idem. Agravo não provido.

«1 - A pretensão de absolvição por insuficiência da prova, pelo delito de tráfico de drogas, demanda, necessariamente, o revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede especial (Súmula 7/STJ). 2 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento no sentido de que «para a configuração do crime de corrupção de menores, atual ECA, ECA, art. 244-B, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção d... ()

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Doc. 173.8313.9000.0100

657 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de roubo e de corrupção de menor. CP, art. 157. CP e 244-B, do ECA, ECA. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Possibilidade de constrição da liberdade antes do trânsito em julgado do processo. Supressão de instâncias. Ausência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. (Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011). 2. In casu, o paciente foi preso prevent... ()

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Doc. 163.5142.8001.1100

658 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, e CP, art. 329, ambos, do CPe ECA, art. 244-B. Dosimetria. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Pena-base estabelecida com fundamentação inadequada. Fixação no mínimo legal. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

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Doc. 180.2523.9005.4600

659 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Requisitos de admissibilidade ultrapassados. Corrupção de menor. Prova da efetiva corrupção. Desnecessidade. Crime formal. Súmula 500/STJ. Recurso desprovido.

«1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso espe... ()

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Doc. 178.1500.7000.2500

660 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de roubo e de corrupção de menor. Arts. 157, do CP, CP e 244-B da Lei 8.069/90. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Pretensão de revogação da segregação cautelar. Ausência de decisão de mérito. Supressão de instância. Novo título prisional. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. O título prisional superveniente decorrente do julgamento do habeas corpus pelo tribunal de origem torna prejudicada a impetração. Precedentes: HC 134.626-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 1/8/2016, RHC 133.593-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 6/6/2016, HC 125.614, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 18/9/2015 e HC 103.570, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 22/8/2014. 2. A supressão de instância impede o conhecimento de Ha... ()

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Doc. 170.4180.9000.6800

661 - STF. Habeas Corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores (CP, CP, art. 121, § 2º, III e IVe ECA, art. 244-B, Estatuto da Criança e do Adolescente). 3. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar (CPP, art. 312). Improcedência. Sentença de pronúncia fundamentada e apta a justificar a manutenção da segregação provisória. 5. Medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011, que não se mostram suficientes a acautelar o meio social. 6. Ordem denegada.

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Doc. 151.8861.8003.1300

662 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. CP, art. 157, § 2º, I e II, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da aplicação da Lei penal. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram... ()

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Doc. 162.0774.6015.1500

663 - STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Roubo circunstanciado. Desclassificação para o crime de furto. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Corrupção de menores. Crime formal. Súmula 500/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, para afastar as elementares do crime de roubo, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A Súmula 500/STJ estabelece que a configuração do crime do ECA, art. 244-B in... ()

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Doc. 162.2750.1007.8200

664 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Concurso material. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. (3) reprimenda final inferior a 8 anos e superior a 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Elemento concreto. Adequação. (4) writ não conhecido. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes. Súmula 443/STJ. Ilegalidade flagrante. 3. Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar inferio... ()

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Doc. 170.1321.6003.3700

665 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Latrocínio e corrupção de menores. Concurso formal. Regra da exasperação. Limitação pela concurso formal benéfico. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

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Doc. 170.1562.8003.3400

666 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menor (art. 121, § 2º, I, IV e V, c/c 29 e 61, II, alínea «f», do CP e ao ECA, art. 244-B). Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Aplicação da Súmula 21/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.

«1. Alegação de excesso de prazo superada. Aplicação da Súmula 21/STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Ademais, o processo transcorre em ordem e os prazos fluem de forma regular, estando o processo no aguardo de julgamento pelo Tribunal estadual de recurso em sentido estrito interposto pela defesa desde março/2016. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.»

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Doc. 508.6543.5799.2236

667 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, § 25º, II, DO CP, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 70 - PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO, TÃO SÓ, AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E À REDUÇÃO DA PENA-BASE - CERTEZA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVA - VÍTIMA QUE DESCREVE, EM JUÍZO, A DINÂMICA DELITIVA, CONSISTENTE NA ABORDAGEM POR DUAS PESSOAS EM UMA MOTOCICLETA, AS QUAIS ANUNCIARAM O ASSALTO, EXIBINDO UMA ARMA, SENDO SUBTRAÍDOS SEU CELULAR E DINHEIRO - PROSSEGUE, RELATANDO QUE COMUNICOU A UMA PATRULHA DA POLÍCIA QUE PASSOU PELO LOCAL SOBRE O ROUBO E, MAIS À FRENTE, OS POLICIAIS CONSEGUIRAM ABORDAR O APELANTE E O MENOR INFRATOR, TENDO RECUPERADO APENAS O SEU CELULAR - APELANTE QUE ADMITE A PRÁTICA DO DELITO JUNTAMENTE COM O ADOLESCENTE - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, E A CONFISSÃO DO APELANTE SÃO FIRMES E COERENTES, NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO; TÓPICO SOBRE O QUAL, NÃO HÁ DIVERGÊNCIA RECURSAL - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE APONTAM TAMBÉM QUE O APELANTE CORROMPEU O ADOLESCENTE CAIKE, AO PRATICAR, COM ELE, A INFRAÇÃO PENAL, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO LEI 8.069/1990, art. 244-B - VÍTIMA QUE É CATEGÓRICA EM DESCREVER A AÇÃO CRIMINOSA, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, O QUE FOI CORROBORADO PELA CONFISSÃO DO APELANTE, INCLUSIVE QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO MENOR INFRATOR CAIKE NA EMPREITADA CRIMINOSA, RESTANDO BEM DELINEADA A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E NÃO HAVENDO QUALQUER INCERTEZA A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA REFERIDA MAJORANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É ROBUSTO O SUFICIENTE, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELOS DELITOS PREVISTOS NO art. 157, § 2º, II, DO CP E NO LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 70 - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA ENVOLVENDO A CULPABILIDADE DO APELANTE, UMA VEZ QUE A ABORDAGEM FOI REALIZADA EM HORÁRIO DE GRANDE MOVIMENTO DE PESSOAS, ESTANDO A VÍTIMA EM UM PONTO DE ÔNIBUS, O QUE, VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS TAIS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO EXTRAPOLAM A NORMALIDADE INERENTE AO TIPO PENAL - ADEMAIS, CONSIGNOU O MAGISTRADO DE 1º GRAU QUE AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO SÃO DESFAVORÁVEIS, POIS O VALOR EM ESPÉCIE SUBTRAÍDO NÃO FOI RECUPERADO, O QUE, CONTUDO, DEVE SER ARREDADO, POIS INTEGRA O PRÓPRIO TIPO PENAL NA SUA MODALIDADE CONSUMADA - DESTA FORMA, AFASTADA TAIS CONSIDERAÇÕES NEGATIVAS E, TENDO EM VISTA QUE AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, A BASILAR É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS - MANTENHO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NO ENTANTO, DEIXO DE CONSIDERÁ-LA A TEOR DO QUE DISPÕE A SUMULA 231 DO C. STJ, QUE VEDA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, MANTIDA A QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES EM SEU GRAU MÍNIMO, EM 1/3 (UM TERÇO), ELEVANDO A PENA PARA 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. E, PELO CONCURSO FORMAL, AUMENTADO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), A PENA ALCANÇA UM TOTAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS NA 1ª FASE. E, PELA DETRAÇÃO VAI AO ABERTO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, REFAZER A DOSIMETRIA, COM A REDUÇÃO DA PENA PARA 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, ALTERANDO-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, QUE PELA DETRAÇÃO VAI AO ABERTO.

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Doc. 155.3354.0590.5034

668 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, ora apelante, PAULO CÉSAR FURTADO DA SILVA, à pena de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto no CP, art. 155, caput. Negou-se a substituição e o sursis, fixando-se o regime prisional se... ()

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Doc. 105.8119.2534.9352

669 - TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado pela prática dos delitos do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, dos arts. 180 e 329, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, tudo na forma do CP, art. 69. A materialidade e autoria delitivas de todos os delitos demonstradas ao término da instrução criminal. Não só pelos laudos periciais, como também pelos depoimentos dos policiais. da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria enseja reparos. Acréscimos aplicados na primeira e segunda fases exacerbados, sem fundamentação idônea. Penas redimensionadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 495.3810.4780.6524

670 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do art. 70, também do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Recurso defensivo. Tese recursal. Absolvição por insuficiência de provas. Rejeição. Materialidade dos delitos devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento; pelo auto de reconhecimento de objeto e pela prova oral produzida. Autoria. Reconhecimento fotográfico e pessoal realizado em sede policial e em Juízo. Vítima que reconheceu o Apelante com absoluta certeza em Delegacia e em Juízo. Etapas previstas no CPP, art. 226 que foram devidamente cumpridas. Declarações coerentes prestadas em sede policial. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo. Roubo e corrupção de menores. Provas dos autos que não deixam dúvidas sobre a dinâmica dos fatos. Vítima que narrou a presença de 02 (dois) adolescentes junto com o acusado. Delito de corrupção de menores que possui natureza de crime formal e independe da prova de prova efetiva da corrupção dos menores. Súmula 500 do E. STJ. Tese recursal (cont.). Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Rejeição. Vítima que narrou com segurança como ocorreram os fatos e destacou o uso de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão do artefato. Jurisprudência do E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de roubo majorado. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Juízo a quo que fundamentou as razões para tanto. Aumento na fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial. Pena-base fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa à razão unitária mínima. Manutenção. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Incidência das circunstâncias previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP. Majoração da pena intermediária em 2/3 (dois terços). Aplicação da regra prevista no art. 68, parágrafo único, do CP. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 2 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de corrução de menores. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 01 (um) ano de reclusão. Concurso formal entre os crimes. Agente que, com uma só conduta, praticou dois delitos. Regra do art. 70, parágrafo único, do CP que foi corretamente aplicada pelo Juízo a quo. Aumento na fração de 1/6 (um sexto) no concurso formal que não pode exceder a regra do concurso material. Caso dos autos. Aplicação da regra do concurso material, ante o mandamento legal e por ser mais benéfica ao acusado. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 2 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º `a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.

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Doc. 455.9878.9049.4757

671 - TJRJ. EMENTA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Insurgência ministerial contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 04ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL que rejeitou a denúncia que imputa aos réus BRUNO CARNEIRO ALBUQUERQUE e JOSÉ RICARDO DE ASSIS BENTO JUNIOR a prática dos crimes dos arts. 121, §2º, VII, na forma do art. 14, II, ambos do CP; art. 35 c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 e ECA, art. 244-B Decisão guerreada que entende ser ausente justa causa para processamento do feito pelo rito do Júri, eis que, pela... ()

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Doc. 652.3252.1118.9271

672 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FULCRO NO art. 395, III, CPP. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO RECORRIDO A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 157, §2º, II E VII, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTANDO A VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO EM SEDE POLICIAL E A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ASSISTE RAZÃO AO ÓRGÃO ACUSADOR. VÍTIMA QUE EM SEDE POLICIAL DESCREVEU AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS ROUBADORES E QUE, POSTERIORMENTE, RECONHECEU POR FOTOGRAFIA EM MOSAICO DE FOTOS APRESENTADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO art. 226, CPP. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE PRESSUPÕE UM EXAME DE COGNIÇÃO SUMÁRIA BASEADO EM JUÍZO DE PROBABILIDADE, DEVENDO O MAGISTRADO ANALISAR, TÃO-SOMENTE, SE HÁ INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA, SEM FAZER A ANÁLISE DO MÉRITO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE SÓ PODERÁ SER REJEITADA QUANDO FOR MANIFESTAMENTE INEPTA, QUANDO NÃO HOUVER PRESSUPOSTO PROCESSUAL OU CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL OU NÃO EXISTIR SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO APTO A AUTORIZAR A IMPUTAÇÃO DO DELITO AO DENUNCIADO, CONFORME PREVÊ O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 395. NO CASO EM COMENTO, O INQUÉRITO POLICIAL QUE INSTRUIU A DENÚNCIA APONTOU A MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO PELA VÍTIMA NOS MOLDES DO art. 226, CPP. ADEMAIS, HAVENDO INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA APTOS A AUTORIZAR A DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL, EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL, COMPETINDO AO JUÍZO AFERIR O CONTEÚDO DE TAL PEÇA EM CONJUNTO COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONDENAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PROFUNDIDADE E O GRAU DE CERTEZA NECESSÁRIOS SE MOSTRAM ABSOLUTAMENTE DISTINTOS NESTAS DUAS HIPÓTESES. SÚMULA 709, STF: ¿SALVO QUANDO NULA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, O ACÓRDÃO QUE PROVÊ O RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA VALE, DESDE LOGO, PELO RECEBIMENTO DELA.¿ AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O FATO SÃO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE DELITIVA E OS INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME, HAVENDO, POIS, JUSTA CAUSA PARA QUE SEJA DEFLAGRADA A AÇÃO PENAL. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA QUE A DENÚNCIA SEJA RECEBIDA.

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Doc. 597.4349.7081.8618

673 - TJRJ. Habeas Corpus objetivando o trancamento da ação penal pela atipicidade das condutas. Liminar parcialmente deferida apenas para substituir a prisão do paciente por outras medidas cautelares. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 218-B do CP e 244-B da Lei 8.069/90, na forma do CP, art. 69, por ter, supostamente, abordado dois adolescentes, de 15 e 16 anos de idade e a eles oferecido dinheiro em troca de sexo oral, além de ter oferecido drogas aos jovens. 2. Examinando-se os autos, verifico que não existem elementos probatórios aptos para caracterizar os tipos penais imputados ao paciente. Quanto ao crime previsto no CP, art. 218-B, a doutrina entende que «(...) somente pode ser relevante se a vítima efetivamente passar a se prostituir com habitualidade ou se for explorada sexualmente. (...)". Com efeito, conforme já decidido por esta Câmara (TJRJ. 5ª. CCrim. Rel. Desemb. Paulo Baldez. 0176357-26.2020.8.19.0001. DJe 11/8/2022), as condutas de induzir ou atrair pressupõem convencimento da vítima à prostituição, o que não se verifica na hipótese dos autos. Com relação ao crime previsto no ECA, art. 244-B, importante salientar que a suposta «corrupção de menores» estaria consubstanciada na oferta de drogas aos adolescentes. Contudo, sequer houve a apreensão de qualquer droga. Além disso, a denúncia também mencionou a oferta de dinheiro e não houve nenhuma apreensão nesse sentido. 3. Tal qual ocorreu na referida apelação, o paciente praticou um único ato «isolado e grosseiro» que foi subitamente repelido pelas supostas vítimas. Neste ponto, importante mencionar que apenas uma das vítimas foi ouvida em sede policial. 4. No caso, há ausência de proporcionalidade já que a conduta do acusado, apesar de reprovável, não configura os crimes a ele atribuídos, inexistindo justa causa para o exercício da ação penal. O prosseguimento da ação exige que o fato seja típico, o que não se verifica no caso em apuração. 5. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal 0023569-89.2023.8.19.0011, em trâmite perante o Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Cabo Frio, salientando-se que o paciente está em liberdade por força da concessão da liminar, que ora se consolida. 6. Em razão da presente decisão, julgo prejudicados os habeas corpus de 0093959-20.2023.8.19.0000 e de 0102319-41.2023.8.19.0000, pela perda do objeto.

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Doc. 352.6211.2777.2231

674 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUE ALMEJA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Apelante que restou condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias¿multa pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, bem como à pena de 01 (um) ano de reclusão pela prática do injusto tipificado no ECA, art. 244-B Ausência de recurso interposto pelo Ministério Público, transitando em julgado a sentença para acusação. Pena em concreto que corresponde ao prazo prescricional de 04 anos, pela redação do CP, art. 109, V. Aplicação da redução prevista no art... ()

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Doc. 381.4737.1516.6218

675 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado absolvido da prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II do CP e ECA, art. 244-B com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial pretendendo a reforma da sentença, para condenar o denunciado nos termos imputados. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo para condenar o acusado pela prática do crime de roubo majorado. 1. Narra a exordial que, no dia 17/10/2022, o denunciado, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente A. DE S. B. mediante grave ameaça, subtraiu uma mochila contendo pertences da vítima. Nessas circunstâncias, ele corrompeu ou facilitou a corrupção do menor A. DE S. B. com ele praticando a infração supra. Na ocasião, a vítima caminhava pelo local apontado, quando o denunciado se aproximou a bordo da motocicleta, com o adolescente na garupa, oportunidade em que anunciaram o assalto e determinaram que o ofendido lhes entregasse todos os pertences, sob pena de ser agredido. Diante da grave ameaça sofrida, o lesado entregou os bens descritos na exordial e os roubadores empreenderam fuga com a moto. Após a subtração, policiais suspeitaram da atitude do denunciado e adolescente, com os capacetes no cotovelo. Dada ordem de parada, eles se evadiram em alta velocidade, seguindo pela contramão, momento em que foram cercados por outra guarnição e colidiram com um ônibus ao tentarem fugir do cerco. 2. A tese ministerial não merece guarida. 3. Apelado absolvido, por ter concluído o sentenciante que o conjunto probatório não forneceu a certeza necessária para lastrear uma decisão condenatória. 4. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos. Mas, a autoria não está confirmada, diante da ausência de provas seguras. 5. O acusado negou a autoria e a vítima não o reconheceu, em juízo. 6. Além disso, depreende-se da prova oral, que, um pouco depois dos fatos, a vítima foi com os policiais ao local, onde o denunciado estava detido, após ele ter-se envolvido em acidente automobilístico. Lá, ela teria afirmado, pela motocicleta utilizada, pelas vestimentas e «pela cor de pele» que ele era o autor do roubo sofrido. Todavia, a atenta oitiva do depoimento do lesado aponta para a possibilidade de deduções ou falsas memórias. Tanto é que, após ele ser indagado acerca das características do imputado, relatou que não prestou a atenção, porque ficou muito nervoso. 7. Vale salientar que a prisão do apelado ocorreu logo após o fato, mas não foram encontrados os bens subtraídos com ele, ou com o adolescente, que o acompanhava. 8. Com efeito, não há testemunhas de viso ou outros elementos que apontem a autoria, eis que a vítima, em juízo, não reconheceu o recorrido, e os indícios dela tê-lo identificado como autor do roubo por ocasião dos fatos são frágeis. 9. Portanto, não há garantia irrefragável de que o apelado foi autor do crime, haja vista inexistirem provas contundentes que confirmem a tese acusatória, debilitando-a. 10. Correta a análise das provas e o decisum absolutório, eis que na dúvida as provas devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo. 11. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão monocrática.

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Doc. 891.9234.3194.5182

676 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. arts. 33 E 35, C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU, PRETENDENDO A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA, A FIM DE MAJORAR A PENA-BASE, TENDO EM VISTA OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DE APREENSÃO DAS DROGAS, ANTE A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NO DELITO SE DEU POR INFLUÊNCIA EXCLUSIVA DO ACUSADO. PUGNA, TAMBÉM, PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA; A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, E A REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

Depreende-se da ação penal que, no dia 24 de fevereiro de 2022, policiais militares se dirigiram à localidade conhecida como Morro do Curimim, em Valença, a fim de averiguar informação de uma usuária de entorpecente, indicando a venda de drogas ilícitas pelo réu Kauã e por um adolescente infrator. Ao chegarem no local, os agentes se posicionaram, a fim de observar a movimentação, e avistaram os dois suspeitos. A guarnição se aproximou e, durante a abordagem policial, foram apreendi... ()

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Doc. 741.8341.4070.0250

677 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, CORRUPÇÃO DE MENORES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame Ronald Ryan Pereira dos Santos foi condenado por roubo, corrupção de menores e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, com pena de 9 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 23 dias-multa. O réu, em conjunto com um menor, subtraiu bens da vítima mediante violência e grave ameaça, utilizando um simulacro de arma de fogo e uma motocicleta com placa adulterada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão co... ()

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Doc. 505.7613.2174.3393

678 - TJSP. Habeas Corpus - Prisão preventiva decretada por suposta prática dos crimes de Roubo, Receptação e Corrupção de Menores (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP (por duas vezes, na forma do art. 70 CP), art. 180, «caput» do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, todos na forma do CP, art. 69). Insurgência contra a decretação da prisão preventiva do acusado. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Não configurada. Decisão suficientemente fundamentada. Presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. Observância do CPP, art. 312. Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

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Doc. 250.3180.5296.8488

679 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, após apelação, à pena de 4 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de resistência qualificada e corrupção de menores. 2 - A defesa busca a concessão da ordem para absolver o réu por insuficiência de provas, neutralizar a vetorial personalidade e estabelecer regime inicia... ()

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Doc. 250.3180.5505.7622

680 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento pessoal. Formalidades legais. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 568/STJ, negou provimento a recurso especial. A defesa alega inaplicabilidade da Súmula 568/STJ e nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância do CPP, art. 226. 2 - O agravante foi condenado por roubo e corrupção de menor, com pena reduzida em apelação. A defesa, em recurso especial, apontou violação ao CPP, art. 226, alegando ausência de provas suficientes para a co... ()

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Doc. 308.8491.2702.7637

681 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Lucas Mariquito Roque foi condenado por furto qualificado e corrupção de menores, em concurso material, a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de dezenove dias-multa. O crime ocorreu em 18 de julho de 2020, em Itanhaém, onde o apelante, junto com um menor, subtraiu uma caixa de som mediante arrombamento e escalada. A materialidade foi comprovada por boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, e laudo pericial. II. Questão em Di... ()

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Doc. 731.4878.5903.5479

682 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ PLEITO DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SOB A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A QUEBRA DO SIGILO E LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PROCESSO 0031946-87.2021.8.19.0021 ¿ NÃO CABIMENTO ¿ TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE AÇÃO PENAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS É MEDIDA EXCEPCIONAL, ADMITIDA APENAS QUANDO RESTAR, PROVADA, INEQUIVOCAMENTE, SEM A NECESSIDADE DE EXAME VALORATIVO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A OCORRÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, OU, AINDA, A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS ¿ AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.

Paciente investigado pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Havendo representação da autoridade policial pela quebra do sigilo de dados telefônicos, após manifestação favorável do Ministério Público, a medida foi deferida. 2. Pois bem. Ao contrário do que alega o impetrante, a decisão que decretou a quebra do sigilo de dados, se mostra sobejamente fundamentada, sendo a medida imprescindível para o prosseguimento das investigações, permitindo que a po... ()

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Doc. 758.1196.5111.0575

683 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. FAC DO PACIENTE QUE, ALÉM DE REVELAR UMA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME PATRIMONIAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, APTA A GERAR REINCIDÊNCIA, REGISTRA AINDA E EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO EM ANDAMENTO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, o Paciente foi flagrado quando subtraía 20 metros de um cabo de sinalização acoplado a um transformador de alta tensão, fio de 70mm pertencente à empresa concessionária de serviço de público vítima SuperVia. Narra a denúncia que deflagra o processo de origem que, por ocasião dos fatos, os agentes de segurança foram alertados pelo Centro Operacional de Segurança da empresa lesada acerca de anormalidades ocorridas na via, motivo pelo qual se dirigiram ao local mencionado ... ()

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Doc. 203.4475.9384.8176

684 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)

Conforme se extrai do conjunto probatório, os réus, acompanhados de um menor infrator e outros indivíduos não identificados, uniram-se para praticar roubos em sequência na região do Centro da Cidade do Rio de Janeiro na noite do último dia de Carnaval. Munidos com um simulacro de arma de fogo, o grupo inicialmente assaltou um motorista de aplicativo e suas passageiras, turistas estrangeiras, que rumavam para o bairro da Lapa. Aproveitando-se do trânsito paralisado, cercaram o veículo e ... ()

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Doc. 382.3533.1445.7753

685 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, C/C LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE REVISÃO DO JULGADO COM FULCRO NO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PLEITEANDO O REQUERENTE A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES EM RAZÃO DE ALEGADA CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, E AINDA O AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA NO ROUBO E REDUÇÃO DA RESPOSTA. 1.

Requerimento que atende minimamente aos requisitos formais do CPP, art. 625, § 1º, enquadrando-se a hipótese no, I do art. 621 do mesmo diploma legal. 2. A desconstituição do julgado por contrariedade à evidência dos autos pressupõe inexistência de qualquer elemento que possa embasar a condenação, e não uma nova atribuição de valor aos elementos de convicção existentes a favor e contra o requerente. 3. Manutenção da condenação quanto ao roubo e à corrupção de menores, ... ()

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Doc. 542.8444.6112.3888

686 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA. VEDAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A LIMINAR. O

paciente foi denunciado como incurso nos arts. 157, § 2º, II, duas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP, e Lei 8069/1990, art. 244-B, n/f do CP, art. 69 e pelo qual foi posteriormente condenado. A sentenço Decretou a prisão preventiva do paciente de forma genérica, diante da quantidade da pena aplicada, se baseando somente nos termos do CPP, art. 312 abstratamente. A ausência de fundamentação da sentença recai em uma antecipação do cumprimento do pena. O Supremo Tribunal Federa... ()

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Doc. 762.6608.1397.7819

687 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Artur Marinho do Nascimento, visando a revogação da prisão preventiva por ausência de pressupostos autorizadores. O paciente foi preso em flagrante por roubo, em concurso com adolescentes, com grave ameaça simulando porte de arma, subtraindo celular de vítima em via pública. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da prisão preventiva diante da alegação de ausência de fun... ()

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Doc. 410.4298.4770.8433

688 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO CONHECIMENTO. I.

Caso em Exame Revisão criminal proposta por Amaro César Martins visando desconstituir acórdão que reduziu sua pena para 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado tentado, por duas vezes, e corrupção de menores, todos em concurso formal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão foi contrária à evidência dos autos. III. Razões de Decidir 3. O questionamento do peticionário não se fixa em... ()

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Doc. 929.4963.6094.2869

689 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO.I. 

Caso em Exame1. Ação penal julgada improcedente, absolvendo os réus Davi Dias Nunes, Emerson Henrique Maurício, Richard Alexandre Vasconcelos da Silva e Ian Machado Fernandes das imputações de roubo majorado e corrupção de menor, conforme art. 386, VII do CPP. O Ministério Público recorreu, buscando a desclassificação do delito para receptação em relação aos réus Emerson e Richard.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta dos réu... ()

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Doc. 654.0197.6856.6589

690 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: 1. As rés foram condenadas como incursas no art. 155, § 4º, IV, do CP e no ECA, art. 244-B a ré Andreza Cristina Guilherme à pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, enquanto Taís Cauane Guilherme Cruz foi condenada à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2. Apelam as rés, bu... ()

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Doc. 266.8436.3883.1438

691 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DESPROVIMENTO. I.

Caso em Exame 1. VITOR BERNARDO OLIVEIRA foi condenado por roubo e corrupção de menores, com pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 dias-multa. O réu apelou, buscando absolvição por insuficiência de provas e redução da pena, alegando que o menor cometeu o crime sozinho e que não houve uso de arma ou violência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (I) se há provas suficientes para a condenação de ... ()

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Doc. 667.5720.9841.1839

692 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAAJORADO. ORDEM DENEGADA. I.

Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de EMANUELE DE LIMA PEREIRA GOMES, presa em flagrante por roubo e com prisão convertida em preventiva. 2. Alega-se ausência de indícios de autoria e fundamentação idônea, além de condições pessoais favoráveis da paciente. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva da paciente, considerando a alegação de ausência de indícios de autoria ... ()

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Doc. 836.4205.6772.1643

693 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame 1. João Pedro Carneiro dos Santos foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 3 dias-multa, por infração ao art. 157, §3º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, por três vezes, na forma do art. 70, «caput», do CP. 2. A defesa apelou, alegando nulidade do reconhecimento e pleiteando absolvição por insuficiência de provas, desclassificação para roubo e reconhecimento da menoridade relativa. II.... ()

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Doc. 342.9241.5320.7814

694 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, §2º, S II E V E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, §2º, AMBOS N/F DO art. 70, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REVISÃO DA DOSIMETRIA - A MATERIALIDADE RESTOU DEMONSTRADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD. 09), PELOS AUTOS DE ENTREGA (PD. 40 E 43), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE (PD. 49), PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (PD. 289), E LAUDO DE NECRÓPSIA, REFERENTE AO COAGENTE QUE FALECEU (PD. 276/279) - NO TOCANTE À AUTORIA, RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA NA FASE INVESTIGATIVA E RATIFICADA EM JUÍZO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, RESTOU COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA EM RELAÇÃO AO APELANTE, EIS QUE A VÍTIMA RELATA TODA A DINÂMICA DELITIVA, DETALHANDO A ATUAÇÃO DE CADA UM DOS AUTORES DO ROUBO - ALÉM DISSO, DESTACA-SE QUE O RECORRENTE SE INSERE NO FATO, O QUE É CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE REALIZARAM A SUA PRISÃO EM FLAGRANTE - IMPERIOSA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, §2º, S II E V, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, §2º, NA FORMA DO art. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL - CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E CONCURSO DE PESSOAS QUE SÃO MANTIDAS, EIS QUE O REVÓLVER, DE CALIBRE .38, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, APREENDIDO E DEVIDAMENTE PERICIADO, POSSUI CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS, CONSOANTE LAUDO PERICIAL À PD. 289, RESTANDO, AINDA, COMPROVADO QUE O APELANTE, O ADOLESCENTE E O COMPARSA FALECIDO PRATICARAM AS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS - MANTIDA, AINDA, A QUALIFICADORA REPRESENTADA PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, QUE, NA HIPÓTESE, ESTEVE SOB O DOMÍNIO DO APELANTE DURANTE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO QUE SERIA NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DA SUBTRAÇÃO PRETENDIDA, E À CONSUMAÇÃO DO FATO PENAL - DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. - CRIME DE ROUBO MAJORADO: NA 1ª FASE, ACOLHENDO O TRAZIDO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR REVISOR, DES. FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA, A PENA-BASE FOI MAJORADA EM 4 (QUATRO) ANOS E 9 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS- MULTA, SENDO CONSIDERADOS, PELO MAGISTRADO, A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E O CONCURSO DE PESSOAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CRIME; O QUE É ARREDADO, EIS QUE TAL FUNDAMENTAÇÃO É INIDÔNEA, NA MEDIDA EM QUE, NA REALIDADE, CORRESPONDEM ÀS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO DE ROUBO - DIANTE DO REGRAMENTO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68, E, EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO MAIS GRAVOSA, RELATIVA À ARMA DE FOGO, TER SIDO CONSIDERADA NA TERCEIRA FASE, A PENA-BASE É RETIDA NO MÍNIMO, EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, INEXISTÊNCIA DE AGRAVANTE E/OU ATENUANTE, SENDO A PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA NA BASILAR - NA 3ª FASE, CONSIDERANDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E AS DEMAIS MAJORANTES, ALÉM DO CONTIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68, É MAJORADA EM 2/3, A PENA É REDIMENSIONADA EM 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS- MULTA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES: NA 1 ª FASE, A PENA SEGUE RETIDA NO MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO - INEXISTÊNCIA DE AGRAVANTE E/OU ATENUANTE, NA 2ª FASE - NA 3ª FASE, FOI CONSIDERADA A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO §2º DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, SENDO O CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA HEDIONDO. TRATANDO-SE DE CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA, MANTIDO O AUMENTO DE 1/3, SENDO A PENA FIXADA EM 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO - FACE AO CONCURSO FORMAL, APLICA-SE A PENA DO DELITO MAIS GRAVE, MAJORADA NO PATAMAR DE 1/6, SENDO A PENA DEFINITIVA APLICADA EM 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA - REGIME QUE SE ALTERA PARA O SEMIABERTO, ANTE O QUANTITATIVO DA PENA E A PRIMARIEDADE DO APELANTE. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DEFENSIVO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO NOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, REDUZIR A PENA-BASE NO MÍNIMOLEGAL, QUANTO AO ROUBO, EM OBSERVÂNCIA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68, REDIMENSIONANDO A REPRIMENDA DEFINITIVA EM 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE MODIFICA PARA O SEMIABERTO.

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Doc. 530.7934.4037.0266

695 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DE CARGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS TERMOS DO art. 157, §2º, S I, II, III E V, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA TENTADA, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA POR SUA ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES IMPUTADOS, DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - art. 29, §1º, DO CP; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA CONSISTENTES NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DO TRANSPORTE DE VALORES, E DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; A REVISÃO DA PENA E APLICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS QUANTOS AOS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES, SEJA PELA PROVA ORAL COLHIDA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO, ASSIM COMO PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA PELO APELANTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. PREVALÊNCIA DA SÚMULA 500, DO EXCELSO STJ. DAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO - MANUTENÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE RESTOU DEVIDAMENTE CONFIGURADA, EIS QUE AO MENOS O CORREPRESENTADO P. EFETUOU DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. DO TRANSPORTE DE VALORES - OS VALORES A QUE SE REFERE A MAJORANTE NÃO SE LIMITAM A DINHEIRO, ABRANGENDO BENS QUE POSSUAM EXPRESSÃO ECONÔMICA, COMO O É, A CARGA QUE INTEGRAVA O CAMINHÃO, AVALIADA EM CERCA DE R$197.880,00. PRECEDENTES. DOUTRINA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - VÍTIMA QUE FICOU REFÉM DURANTE A PRÁTICA DELITIVA, POR CERCA DE 30 MINUTOS, TENDO PERCORRIDO APROXIMADAMENTE 20KM EM PODER DOS ROUBADORES, SOFRENDO AMEAÇAS DE MORTE, SOMENTE SENDO LIBERTADA DIANTE DA ATUAÇÃO DOS AGENTES DA LEI. DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DE AMBOS OS CRIMES, EIS QUE A CONDUTA DO AGENTE EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DOS TIPOS PENAIS EM APREÇO. OUTROSSIM, DE OFÍCIO, APLICA-SE O CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES CITADOS, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO CP, art. 70, RESTANDO A PENA FINAL ASSENTADA NO PATAMAR DE 05 ANOS, 01 MÊS E 20 DIAS DE RECLUSÃO, E 10 DM NO VUM. DIANTE DO QUANTUM DE PENA IMPOSTO AO FINAL AO APELANTE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, ASSIM COMO DAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO, SOPESANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, TEM-SE COMO CABÍVEL NO CASO EM ESPEQUE, A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA, AMOLDANDO-SE COMO NECESSÁRIO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. art. 33, PARÁGRAFO 3º, DO CP. DETRAÇÃO PENAL QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME DE PENA IMPOSTO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS CP, art. 44 e CP art. 77, EIS QUE O ACUSADO NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS OBJETIVOS IMPOSTOS PELAS REFERIDAS NORMAS PENAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

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Doc. 550.3164.2742.5992

696 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 157, § 2º, II, DO CP, DO CP, art. 158, § 1º, NA FORMA DO CP, art. 71, CAPUT, FIXANDO-SE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO E 26 DM, NO E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TIPIFICADO NO LEI 8069/1990, art. 244-B - INCONFORMISMO MINISTERIAL REQUERENDO O INCREMENTO DAS PENAS- BASES DOS DELITOS DE ROUBO E DE EXTORSÃO, BEM COMO A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO MATERIAL COM OS DELITOS DE ROUBO E DE EXTORSÃO, AFASTANDO-SE AINDA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO, APLICANDO-SE EM SEU LUGAR O CONCURSO MATERIAL DE DELITOS - PARCIAL CABIMENTO - CULPABILIDADE DO APELANTE QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMAL DO TIPO, DEVENDO-SE AINDA SER OBSERVADA A SÚMULA 444/STJ, RAZÃO PELA QUAL FICAM MANTIDAS AS PENAS-BASE DO CRIMES EM SEUS MÍNIMOS LEGAIS - NOUTRO GIRO, COMO SABIDO, A CORRUPÇÃO DE MENOR É CRIME FORMAL, NÃO SE EXIGINDO PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL PARA QUE HAJA A CONSUMAÇÃO DO DELITO, RAZÃO PELA QUAL DEVE O APELADO SER CONDENADO TAMBÉM POR TAL DELITO, O QUE ORA SE FAZ - PRECEDENTES - A SEU TURNO, CONSOANTE A PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO, CONQUANTO DE MESMA NATUREZA, POR SEREM DE ESPÉCIES DIVERSAS, NÃO POSSIBILITAM A APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO, AINDA QUANDO PRATICADOS EM CONJUNTO - FINALMENTE, NA HIPÓTESE DOS AUTOS O APELANTE QUIS APENAS DOIS RESULTADOS, QUAIS SEJAM, O ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS, E O CRIME DE EXTORSÃO, SENDO QUE AO PRATICÁ-LOS TAMBÉM COMETEU OUTRO CRIME, UMA VEZ QUE OS FEZ EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM UM MENOR, DANDO CAUSA, POIS, A MAIS RESULTADOS CRIMINOSOS. ASSIM, CONSTITUINDO RESULTADOS CRIMINOSOS DECORRENTES DE MESMO ATO, O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES E DE EXTORSÃO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, ATÉ PORQUE SE MOSTRA COMO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU - PROVIDO EM PARTE O RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O ORA APELADO PELO CRIME PREVISTO NO ECA, art. 244-B EM CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE ROUBO E EXTORSÃO, AFASTANDO-SE AINDA A REGRA DO CRIME CONTINUADO APLICADO NO DECISUM, FIXANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 12 ANOS, 05 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 26 DM.

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Doc. 683.1089.9085.0156

697 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL NÃO RATIFICADO EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO CP, art. 226. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA ESTABELECIDA COM BASE EM OUTROS MEIOS DE PROVA. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. ABORDAGEM LEGÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA EFETIVA DA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL. DESNECESSIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO ELEVADO. REDUÇÃO. REGIME FECHADO JUSTIFICADO.

Recurso defensivo. Nulidade da abordagem. Não ocorrência. Houve fundada suspeita diante da atitude do réu e seu comparsa adolescente, que estavam em local de alto índice de roubo, se deslocando em determinada direção e, ao perceberem a presença da guarnição, mudaram repentinamente a direção e tentaram se esconder atrás do posto. Nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima Fabiana. Inocorrência. Reconhecimento pessoal em sede policial restou seguramente corroborado pelo... ()

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Doc. 734.9301.1748.1537

698 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES

e PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO e CORRUPÇÃO DE MENORES. 1. Denúncia que imputa ao réu ALAN DIAS MOURA a conduta praticada na data de 05/08/2017, por volta das 18:55h, no interior da Farmácia Boa Saúde, localizada na Av. Nóbrega Ribeiro, 17, Duque de Caxias, consistente em, mediante comunhão de ações e desígnios com o adolescente J.V.D.S, e outro elemento não identificado, subtrair, mediante grave ameaça, a partir do emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais) d... ()

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Doc. 627.7600.7525.2471

699 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

art. 157, § 2º, II, duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP. ECA, art. 244-B Concurso material. Apelante condenado à pena total de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crimes de roubo majorado comprovados. Materialidade demonstrada pelos Autos de Entrega e pelo Auto de Apreensão. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos sob o crivo dos princípios da ... ()

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Doc. 609.8473.5980.3326

700 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. SÚMULA 231/STJ. APELAÇÃO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, em comunhão de ações e desígnios com um adolescente, subtraiu mediante violência e grave ameaça, o celular da vítima. 2. A sentença, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o Acusado à pena final de 06 anos, 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, §2º, II, do CP e 244-B da lei 8.069/90, em concurso material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A defesa técnica do Acusado... ()

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