1 - STJ. Ação possessória. Administrativo. Ação de reintegração de posse. Imóveis localizados às margens de ferrovia. Extensão da faixa atingida. Soma da faixa de domínio com a faixa não edificável. A faixa não edificável às margens de ferrovia, prevista na Lei 6.766/1979, se inicia ao final da faixa de domínio. Lei 6.766/1979, art. 4º, III e III-A (inc. III-A com redação dada Lei 14.285/2021) . Decreto 7.929/2013
1 - O presente recurso especial decorre de ação de reintegração de posse proposta pela FTL - Ferrovia Transnordestina Logística S/A. em desfavor de particulares cujos imóveis estariam ocupando faixa de domínio de ferrovia, bem assim área non aedificandi . 2 - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região consignou que a faixa de domínio e a área não edificável teriam o mesmo marco inicial, por isso a extensão a ser considerada seria de 15 (quinze) metros. 3 - Ocorre que a Lei 6.7... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)