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DOC. 639.0031.1406.0611

TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS. DIREITO DE RETENÇÃO. BENFEITORIAS NÃO AUTORIZADAS PELO LOCADOR. I.

Caso em Exame: A Ré, locatária, realizou benfeitorias no imóvel locado sem autorização expressa do locador, conforme exigido no contrato de locação. A perícia constatou que as benfeitorias foram realizadas em área não edificável, violando a Lei 6.766/79, art. 4º, III (Lei do Parcelamento do Solo Urbano).

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