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DOC. 195.6724.0000.6400

STJ. Meio ambiente. Recurso especial. Ação civil pública. Administrativo e ambiental. Área de preservação permanente-app. Suposta antinomia do CF com a Lei de parcelamento do solo urbano no que tange à definição da área não-edificável às margens de rio. Maior proteção do meio ambiente. Incidência do limite previsto no código ambiental vigente à época dos fatos. Recurso especial do Ministério Público do estado de Santa Catarina provido, para reconhecer a impossibilidade de continuidade ou permanência de qualquer edificação na área de preservação das margens do rio tubarão.

«1 - Discute-se nos autos, no âmbito de análise desta Corte Superior de Justiça, o suposto conflito da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979, art. 4º, III) sobre o Código Florestal (Lei 4.771/1965, art. 2º) no que tange à definição da dimensão non aedificandi no leito do Rio Tubarão, considerada como Área de Preservação Permanente-APP, restando incontroverso nos autos que os recorridos edificaram a uma distância de 22 metros do corpo dágua.

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