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DOC. 203.9531.1000.0900

TJMG. Registro público. Apelação cível. Ação anulatória de matrícula de imóvel. Preliminar de nulidade da sentença. Decisão extra petita. Não ocorrência. Imóvel com área inferior a 125m². Caso concreto. Exceção prevista na Lei 6.766/1979, art. 4º, II. Registro. Possibilidade. Terra devoluta. Não caracterizada. Precedentes do STJ. Sentença reformada. Lei 6.015/1973, art. 213.

«Apesar de a Lei 6.766/1979 exigir que os loteamentos sejam constituídos com lotes de, no mínimo, 125m² (Lei 6.766/1979, art. 4º, II), há exceções no próprio dispositivo autorizando a existência de imóveis com área inferior, desde que o loteamento se destine a urbanização específica ou a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social.

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