267 - TJSP. Apelação - Ação de uso indevido de dados c/c indenizatória - Débito prescrito apontado na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Sentença de indeferimento da petição inicial - 1. Pedido de gratuidade da justiça, não apreciado em primeiro grau, ora deferido, por evidenciada situação de hipossuficiência econômica da autora, que, ademais, demonstra tratar-se de pessoa simples e de parcos recursos. 2. Irresignação improcedente. Não atendimento a despacho que exigiu a apresentação de instrumento de mandato com reconhecimento da autenticidade da firma nele lançada, ou o comparecimento da autora em juízo para ratificar os poderes contidos no instrumento de mandato, por termo nos autos. Hipótese retratando quadro de demandas repetidas. Adequado, nas circunstâncias, o cuidado adotado pelo juiz da causa para se certificar da regularidade da propositura da ação, até diante do alerta contido no Comunicado CG 02/2017. Providência encontrando fundamento legal na regra do CPC, art. 139, III, a estabelecer como um dos poderes-deveres do juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça". Autora que, embora instada a tanto, não regularizou a representação processual. Irrepreensível, portanto, a extinção anômala do processo, diante da fundada dúvida quanto à efetiva outorga de poderes ao advogado que diz representar a autora.
Deferiram à autora os benefícios da gratuidade da justiça e negaram provimento à apelação
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