395 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos morais. Negativação indevida de nome. Serasa limpa nome. Advento de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Gratuidade de justiça. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, instada pelo douto juízo a fornecer documentos que comprovem sua renda, não cumpriu integralmente a determinação judicial. A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos.
Prévio requerimento administrativo. Desatendimento da determinação judicial. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Enunciado 11. Falta de interesse de agir.
As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas pela Corregedoria Geral de Justiça. Especificamente no que atine à questão em debate, recentemente, foi publicado o Enunciado 11 por meio do Comunicado 424/2024, com o seguinte teor: «A admissibilidade de ação declaratória de inexigibilidade de débito lastreada na prescrição da pretensão de cobrança, proposta em razão de anotação em plataforma de negociação de dívidas, é condicionado, sob o enfoque do interesse de agir, à comprovação de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, não atendido em prazo razoável". E não se visualiza empeço para o cumprimento da ordem judicial. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III.
Apelação não provida
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