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Lei nº 3.071/1916 art. 1444

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Doc. 103.2110.5019.3300

1 - STJ. Seguro. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Financiamento. Aposentadoria por invalidez da mutuária. Cobertura recusada porque a mesma, ao tempo da celebração do contrato, recebia auxílio-doença. Descabimento. Enfermidade de então que não poderia levar à invalidez permanente. Doença diversa. Pagamento devido. CCB, art. 1.444, inaplicável.

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Doc. 103.2110.5019.5700

2 - TAMG. Seguro. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Mutuário segurado, aposentado por invalidez pouco tempo após a celebração do contrato. Alcoolismo. Negativa de cobertura por se tratar de mal pré-existente e ter havido má-fé. Descabimento. Alcoolismo de evolução imprevisível que poderia, ou não, causar invalidez. Cobrança securitária acolhida. CCB, art. 1.444, inaplicável.

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Doc. 103.2110.5020.2200

3 - 1TACSP. Seguro. Vida em grupo. Negativa de cobertura porque o segurado omitiu dados importantes sobre sua saúde. Submissão a exames e tratamentos sérios que, se mencionados, influiriam na aceitação da proposta. Irrelevância de o segurado desconhecer a gravidade do mal que o levou à morte. Prova de sua má-fé desnecessária, no caso. Indenização não devida. CCB, art. 1.444. (Há voto vencido).

«Tendo o segurado omitido circunstâncias que podiam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, desnecessária é a prova de que agiu ele de má-fé.»

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Doc. 103.2110.5020.2400

4 - 1TACSP. Seguro. Vida em grupo. Segurado que teria omitido, ao preencher a proposta, moléstia grave que o levou à morte. Inexistência de má-fé. Desconhecimento da gravidade do mal e convicção de estar curado, pois vivia normalmente. Falta de maior investigação por parte da seguradora. Previsão atuarial de tais riscos. Indenização devida. CCB, art. 1.444, inaplicável. (Cita doutrina, jurisprudência).

«Não logrando a seguradora produzir prova da má-fé do segurado e, doutro turno, esquivando-se a perquirir, em tempo oportuno, sobre seu real estado de saúde, descabe agora, após receber o prêmio por vários meses, negar-se a indenizar a viúva do falecido.»

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Doc. 103.1674.7266.5600

5 - TAMG. Seguro de vida em grupo. Doença preexistente. Informação. Omissão. Má-fé. Ausência de prova. Prêmio. Pagamento. Indenização devida. CCB, art. 1.444.

«Não há falar em má-fé do segurado que, na proposta de contrato de seguro de vida em grupo, omite a existência de enfermidade da qual não tinha conhecimento, e se a seguradora, tendo dispensado o exame médico do proponente, antes da aceitação da proposta e da celebração do contrato, recebeu o prêmio sem qualquer ressalva. Não comprovada a má-fé do segurado, a seguradora não pode eximir-se do pagamento a que se obrigou na apólice.»

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Doc. 103.1674.7392.8800

6 - 2TACSP. Seguro de vida e acidentes pessoais. Histórico médico. Infarto agudo do miocárdio ocorrido 7 anos antes. Omissão de fato que possa influir na aceitação. Ofensa ao CCB, art. 1.444. Não configuração. Indenização devida.

«Não infringe o art. 1.444 do CCB/16 a negativa a perguntas da seguradora a respeito de histórico médico do segurado referente a três anos anteriores á contratação, se o infarto agudo do miocárdio, que deu origem ao acompanhamento médico, ocorreu sete anos antes.»

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Doc. 103.1674.7373.6800

7 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro de saúde. Internação. Segurado idoso. Exames prévios não realizados. Riscos assumidos pela seguradora. CCB, art. 1.444.

«Assinado o contrato quando o paciente era idoso, com mais de oitenta anos, fica evidente que a seguradora assumiu o risco com a cobertura securitária, sem proceder aos exames necessários para a admissão do segurado em seu plano. Hipótese em que a ré fornecia aos consumidores, apenas, um extrato do regulamento.»

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Doc. 103.2110.5047.8200

8 - STJ. Seguro. Vida em grupo. Aceitação da proposta com falta de informações acerca do estado de saúde do segurado. Ocorrência de sinistro. Indenização devida. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.444.

«Já assentou o STJ que aceitando a seguradora a «proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar».»

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Doc. 103.1674.7297.9900

9 - STJ. Seguro. Vida em grupo. Aceitação da proposta com falta de informações acerca do estado de saúde do segurado. Ocorrência de sinistro. Indenização devida. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.444.

«Já assentou o STJ que aceitando a seguradora a «proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar».»

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Doc. 230.8310.4116.8452

10 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido (CCB/2002, art. 766 e CCB, art. 1.444). Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7542.9200

11 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro saúde. Doença pré-existente. Real estado de saúde desconhecido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 766. CCB, art. 1.444.

«O segurado perde direito à indenização, nos termos do art. 766, CC/2002, (art. 1.444/CCB/1916) se tiver feito declarações inverídicas quando poderia fazê-las verdadeiras e completas. E isso não se verifica se não tiver ciência de seu real estado de saúde.»

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Doc. 103.1674.7481.8500

12 - STJ. Seguro. Ação que postula cobertura indenizatória por invalidez. Alcoolismo pré-existente. Omissão. Sucessivas renovações do contrato. Má-fé não-configurada. Cobrança devida. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.

«Inobstante a omissão do segurado sobre padecer de alcoolismo quando da contratação, não se configura má-fé se o contratante demonstrou que possuía, ainda, razoável estado de saúde quando da realização da avença original, renovada sucessivas vezes, somente vindo a se aposentar por invalidez muitos anos após.»

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Doc. 103.2110.5019.3200

13 - STJ. Seguro. Saúde. Despesas médico-hospitalares. Negativa de cobertura de gastos com cirurgia. Alegação de que o segurado já sofria do mal, objeto da operação, quando contratou o seguro. Descabimento. Traumatismo anterior que já fôra definitivamente curado. Omissão deste aspecto, na contratação, pouco relevante. Inexistência de ma-fé. Indenização devida. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.

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Doc. 103.2110.5020.0200

14 - TJRS. Seguro. Vida em grupo. Cobrança da viúva beneficiária. Segurado com início de doença fatal quando assinou a proposta. Gravidade por ele desconhecida. Banco que pressiona os clientes a assinarem o contrato de adesão, e não toma qualquer precaução. Negativa de cobertura baseada na má-fé do aderente. Descabimento. Cobrança procedente. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.

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Doc. 103.2110.5019.2900

15 - STF. Seguro. Vida em grupo. Declaração falsa do segurado na proposta. Omissão de que esteve submetido a tratamento médico e intervenção cirúrgica. Alegado desconhecimento sobre a gravidade de seu estado de saúde. Descabimento. Bom nível cultural do segurado, incompatível com tal falsidade. Perda do seguro. CCB, art. 1.442 e CCB, art. 1.444.

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Doc. 103.2110.5019.6700

16 - TAPR. Seguro. Vida em grupo. Execução pela beneficiária contra seguradora. Negativa de cobertura porque o segurado teria omitido seu estado de saúde quando preencheu o cartão-proposta. Morte ocorrida por problemas desconhecidos à época. Seguradora que contentou-se com o preenchimento do questionário. Assunção do risco. Má-fé não caracterizada. Seguro devido. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444. (Cita doutrina e precedentes).

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Doc. 103.1674.7356.1200

17 - 2TACSP. Seguro de vida e acidentes pessoais. Cobrança diferença de valor da indenização. Pedido improcedente. Omissão de informações relevantes por ocasião do aumento de capital. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.

«Doenças preexistentes que desencadearam ou, ao menos, contribuíram para a insuficiência respiratória (diabetes e hipertensão arterial, de pleno conhecimento do segurado e omitidas quando da proposta de aumento de capital segurado), apontada como causa da morte, levam à conclusão inequívoca de ausência de boa-fé na celebração da proposta de renovação e aumento de capital segurado, feita posteriormente, devendo ser negada a almejada cobrança da diferença do valor indenizatório p... ()

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Doc. 103.1674.7356.1500

18 - 2TACSP. Seguro de vida. Ação de indenização. Pedido improcedente. Segurado, que ao assinar a proposta de seguro, omitiu ser portador do vírus HIV. Falecimento posterior em razão desse vírus. Infringência das regras dos CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.

«... Pelo que se verifica é insofismável que o segurado, deliberadamente, omitiu o seu estado de saúde, infringindo, pois, a regra estatuída no CCB, art. 1.443, que obriga o segurado e segurador a guardar a mais estrita boa-fé e veracidade, quando da assinatura do contrato de seguro. Conseqüentemente, em razão disso, nos termos da norma constante do art. 1444 da lei substantiva, a autora não faz jus ao prêmio de seguro, porque o segurado não fez declaração verdadeira e completa, ace... ()

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Doc. 103.1674.7377.0500

19 - 2TACSP. Seguro de vida. Má-fé. Ônus da prova da seguradora. Contrato efetuado pela esposa com cláusula adicional para o marido. Infarto agudo do miocárdio. CCB, art. 1.444. CCB/2002, art. 766.

«Se não há prova, ônus da seguradora, de que a segurada, ao contratar, soubesse da doença de que padecia o marido, e, menos ainda, de sua real natureza e de suas conseqüências, não há omissão dolosa hábil a gerar a perda do direito à indenização.»

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Doc. 571.5534.5830.6270

20 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. PROCESSO CIVIL. 1. GUARDA DE REBANHO. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS.

Pretensão de indenização das despesas com a manutenção de 323 bovinos, efetuada em cumprimento à decisão proferida em Tutela Cautelar Antecedente, que atribuiu à agravada a guarda temporária dos animais, em razão da constatação de maus tratos praticados pelo seu proprietário. Regularidade. Comprovação dos gastos. Valor que deve ser mantido. 2. ALIENAÇÃO DO REBANHO. Possibilidade. Em que pese a demanda principal discutir a existência de maus tratos a gado bovino pertencente aos ... ()

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Doc. 103.1674.7279.2300

21 - 2TACSP. Seguro. Cobrança de seguro de vida em grupo. Problemas de saúde informados à seguradora. Boa-fé do segurado. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.

«Não age de má-fé de sorte a perder o direito a indenizado (CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444), o segurado que informa estar em licença de saúde, não se encontrar em plena atividade laboral ter-se submetido a cirurgia. Visto médico na proposta com «aceita» implica em conhecimento seguradora dos riscos existentes. Indenização devida.»

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Doc. 103.1674.7567.8500

22 - STJ. Seguro de vida. Doença preexistente. Longevidade da segurada por 24 anos após a contratação e sucessivas renovações da avença. Omissão irrelevante. Má-fé. Inexistência. Precedente do STJ. CCB, art. 1.444. CCB/2002, art. 766.

«Este Egrégio Superior Tribunal de Justiça já decidiu: «(...) 2. Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do associado, se dele não exigiu exames clínicos prévios» (REsp 402.457-RO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma). In casu, a não exigência de exames prévios, bem como a longevidade da segurada que perdurou por 24 anos da contratação inicial até o óbito, sendo renovado periodicamente, não elide a responsabilidade da... ()

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Doc. 108.4125.9000.1100

23 - STJ. Seguro de vida. Consumidor. Óbito. Alegação de doença preexistente. Ausência de exame prévio. CCB, art. 1.444. CCB/2002, art. 766.

«2. Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do associado, se dele não exigiu exames clínicos prévios. Precedentes do STJ.»

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Doc. 103.1674.7528.4300

24 - TJRS. Seguro de vida em grupo. Doença preexistente. câncer de próstata. Negativa de cobertura. CCB/2002, art. 766. CCB, art. 1.444.

«Tendo o segurado omitido informações relativamente ao seu estado de saúde - câncer de próstata - , quando do preenchimento do cartão-proposta, cabível a negativa do pagamento do valor estipulado na apólice, por parte da seguradora. Informações sonegadas pelo segurado que influem no contrato, porquanto a moléstia que acarretou o óbito foi exatamente a doença que obrigou o segurado a consultar e tratar-se antes da contratação. Quebra do princípio da boa-fé na contratação do se... ()

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Doc. 103.1674.7542.9100

25 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro saúde. Contratação anterior à vigência da Lei 9.656/98. Doença pré-existente. Omissão irrelevante. CCB/2002, art. 766. CCB, art. 1.444.

«Excepcionalmente, a omissão do segurado não é relevante quando contrata seguro e mantém vida regular por vários anos, demonstrando que possuía, ainda, razoável estado de saúde quando da contratação da apólice.»

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Doc. 103.2110.5020.1300

26 - TJSC. Seguro. Incêndio. Perda total. Existência de quatro contratos com diversas seguradoras sobre o imóvel sinistrado. Valores excessivos. Acordo com as duas primeiras. Cobrança contra a terceira e a quarta seguradora. Má-fé do segurado, omitindo os contratos anteriores. Valoração da prova. Improcedência. CCB, art. 1.439, CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444. (Cita doutrina, jurisprudência e precedentes).

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Doc. 103.2110.5020.1200

27 - TJSC. Seguro. Vida em grupo. Adesão originária de boa-fé do segurado. Declaração inverídica de saúde, por ocasião de atualização do seguro. Primitiva estipulação válida. Perda dos aumentos decorrentes apenas da renovação. Exegese do CCB, art. 153 e CCB, art. 1.444. LICCB, art. 5º. (Cita doutrina e indica precedente).

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Doc. 103.1674.7370.1700

28 - TAMG. Seguro. Furto de veículo. Contratação. Declaração inverídica. Proprietário de carro alheio. Princípio da boa-fé. Não-observância. Ilegitimidade «ad causam». Carência da ação. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444. CPC/1973, art. 267, VI.

«Se, ao contratar seguro para veículo, o segurado se diz proprietário de carro alheio, falta com a verdade e macula e invalida a contratação, nos termos dos art. 1.443 e 1.444 do CCB, por ofensa ao princípio da boa-fé, que deve informar esse tipo de contrato, não tem direito ao recebimento do valor do seguro.»

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Doc. 103.1674.7544.5200

29 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro saúde. Longo período de saúde e adimplemento contratual antes da manifestação da doença. Omissão relevante. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 51. Lei 9.656/98, art. 11. CCB/2002, art. 766. CCB, art. 1.444.

«... A recorrente contratou o seguro saúde em 30.12.1998 e, em janeiro de 2002, após sofrer acidente de bicicleta, fraturou o osso sacro e, além disso, descobriu a existência de cisto ósseo no local. A recorrida lhe recusou a cobertura securitária, sob o argumento de que se trata de doença pré-existente. Embora não controvertam sobre tais fatos, as partes apresentam versões distintas para o que ocorreu. A recorrente reconhece que efetivamente se submeteu a tratamento de tumor no os... ()

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Doc. 103.1674.7518.0400

30 - STJ. Seguro de vida. Doença preexistente. Ciência do segurado. Má-fé do segurado reconhecida pelo tribunal de origem. Recurso especial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.444. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A discussão quanto ao reconhecimento da má-fé do segurado ao fornecer intencionalmente informações inverídicas e incompletas à seguradora demanda o reexame de matéria fática, circunstância obstada pela Súmula 7/STJ.»

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