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DOC. 103.2110.5047.8200

STJ. Seguro. Vida em grupo. Aceitação da proposta com falta de informações acerca do estado de saúde do segurado. Ocorrência de sinistro. Indenização devida. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.444.

«Já assentou o STJ que aceitando a seguradora a «proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar».»

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