STJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro de saúde. Internação. Segurado idoso. Exames prévios não realizados. Riscos assumidos pela seguradora. CCB, art. 1.444.
«Assinado o contrato quando o paciente era idoso, com mais de oitenta anos, fica evidente que a seguradora assumiu o risco com a cobertura securitária, sem proceder aos exames necessários para a admissão do segurado em seu plano. Hipótese em que a ré fornecia aos consumidores, apenas, um extrato do regulamento.»
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