STJ. Seguro. Saúde. Despesas médico-hospitalares. Negativa de cobertura de gastos com cirurgia. Alegação de que o segurado já sofria do mal, objeto da operação, quando contratou o seguro. Descabimento. Traumatismo anterior que já fôra definitivamente curado. Omissão deste aspecto, na contratação, pouco relevante. Inexistência de ma-fé. Indenização devida. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.
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