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DOC. 103.1674.7542.9100

STJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro saúde. Contratação anterior à vigência da Lei 9.656/98. Doença pré-existente. Omissão irrelevante. CCB/2002, art. 766. CCB, art. 1.444.

«Excepcionalmente, a omissão do segurado não é relevante quando contrata seguro e mantém vida regular por vários anos, demonstrando que possuía, ainda, razoável estado de saúde quando da contratação da apólice.»

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