STJ. Seguro. Vida em grupo. Aceitação da proposta com falta de informações acerca do estado de saúde do segurado. Ocorrência de sinistro. Indenização devida. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.444.
«Já assentou o STJ que aceitando a seguradora a «proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito