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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 148

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Doc. 103.1674.7431.0500

21 - STF. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição social. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço. Lei 8.212/91, Lei 9.711/1998, art. 31, com a redação. CF/88, art. 148, 150, IV e § 7º, 154, I e 195, § 4º.

«Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra: obrigação de reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 2 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra: inocorrência de ofensa ao disposto nos arts. 148; 150, IV e § 7º; 154, I; e 195, § 4º, da CF/88.»

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Doc. 103.1674.7444.9000

22 - STF. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição social. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço. Constitucionalidade. Lei 8.212/91, art. 31 (redação da Lei 9.711/98) . CF/88, arts. 148, 150, IV e § 7º, 154, I e 195, § 4º.

«Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra: obrigação de reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 2 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra: inocorrência de ofensa ao disposto nos arts. 148; 150, IV e § 7º; 154, I; e 195, § 4º, da CF/88.»

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Doc. 184.5500.0007.5600

23 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei MS 1.952, de 19 de março de 1999, do estado do Mato Grosso do Sul, que «dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos estaduais». Confisco e empréstimo compulsório. Não-ocorrência. Inexistência de ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedente.

«1. Lei MS 1.952, de 19 de março de 1999, do Estado do Mato Grosso do Sul, que transfere os depósitos judiciais, referentes a tributos estaduais, à conta do erário da unidade federada. Não-ocorrência de violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes, da isonomia e do devido processo legal (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, caput, e LIV), e a CF/88, art. 148, I e II. 2. Incólume permanece o princípio da separação dos Poderes, porquanto os depósitos judiciais... ()

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Doc. 204.6471.1000.7500

24 - STF. Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. FGTS. Conversão do regime celetista em regime estatutário. Saque do saldo da conta vinculada. Vedação. Lei 8.162/1991, art. 6º, § 1º. Alegada ofensa ao direito adquirido. Impossibilidade de cotejo, em sede de controle normativo abstrato, da nova situação jurídica com preceitos legais anteriores. Hipótese de incognoscibilidade, nesse ponto, da ação direta. Tese de que a vedação legal equivaleria à instituição de empréstimo compulsório. Rejeição. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada improcedente. Controle normativo abstrato. Alegação de ofensa ao direito adquirido. Juízo de constitucionalidade que depende de confronto entre diplomas legislativos. Inviabilidade da ação direta. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 148. Lei 8.112/1990.

«Não se legitima a instauração do controle normativo abstrato, quando o juízo de constitucionalidade depende, para efeito de sua prolação, do prévio cotejo entre o ato estatal impugnado e o conteúdo de outras normas jurídicas infraconstitucionais editadas pelo Poder Público. A ação direta não pode ser degradada em sua condição jurídica de instrumento básico de defesa objetiva da ordem normativa inscrita na Constituição. A válida e adequada utilização desse meio processu... ()

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Doc. 167.8820.5000.2600

25 - STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Empréstimo compulsório em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras. Lei 4.156/62. Incompatibilidade do tributo com o sistema constitucional introduzido pela constituição federal de 1988. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 34, § 12. Recepção e manutenção do imposto compulsório sobre energia elétrica. Integrando o sistema tributário nacional, o empréstimo compulsório disciplinado no CF/88, art. 148 entrou em vigor, desde logo, com a promulgação da constituição de 1988, e não só a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte a sua promulgação. A regra do ADCT da CF/88, art. 34, §, 12, preservou a exigibilidade do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962, com as alterações posteriores, até o exercício de 1993, como previsto o Lei 7.181/1983, art. 1º. Recurso extraordinário não conhecido.

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Doc. 206.4214.6001.5200

26 - STF. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Arguição de inconstitucionalidade, no inciso I da Lei 7.787/1989, art. 3º da expressão «avulsos, autônomos e administradores». Procedência do pedido. CF/88, art. 114. CF/88, art. 145. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 148. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 156. CF/88, art. 159, I, «c». CF/88, art. 194. CF/88, art. 195, I, II e §§ 4º, 5º e 6º. CF/88, art. 198, parágrafo único. CF/88, art. 201, § 1º. CF/88, art. 204. ADCT/88, art. 34, §§ 3º e 4º. CTN, art. 2º. CTN, art. 43. Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Lei 8.213/1991, art. 11.

«- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade do inciso I da Lei 7.787/1989, art. 3º, quanto aos termos «autônomos e administradores», porque não estavam em causa os avulsos. A estes, porém, se aplica a mesma fundamentação que levou a essa declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a relação jurídica mantida entre a empresa e eles não resulta de contrato de trabalho, não sendo aquela, portanto, sua empregadora, o que afasta o se... ()

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