STF. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição social. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço. Constitucionalidade. Lei 8.212/91, art. 31 (redação da Lei 9.711/98) . CF/88, arts. 148, 150, IV e § 7º, 154, I e 195, § 4º.
«Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra: obrigação de reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 2 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra: inocorrência de ofensa ao disposto nos arts. 148; 150, IV e § 7º; 154, I; e 195, § 4º, da CF/88.»
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