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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 124

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Doc. 202.4844.3006.4000

11 - STM. Crime militar. Recurso em sentido estrito. Ministério Público Militar. Decisão que rejeitou a arguição de incompetência do MPM. Homicídio doloso de civil praticado por militar. Competência da justiça federal improcedente, emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem (GLO). Atividade de natureza militar. Lei Complementar 97/1999 e Lei Complementar 136/2010. CF/88, art. 124. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1 - A competência do júri quando a vítima for civil faz referência às justiças Militares dos Estados, e não à Justiça Militar da União. 2 - A Lei Complementar 97/1999, alterada pela Lei Complementar 136/2010, modificou a «organização, preparo e emprego» das FFAA, estendendo o caráter de atividade militar para fins de aplicação da CF/88, art. 124, que trata da competência da Justiça Militar da União, considerando crime militar os possíveis delitos ocorridos no cumpriment... ()

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Doc. 166.3924.2000.0100

12 - STF. Habeas corpus. Penal e processual penal militar. Posse de substância entorpecente em local sujeito à administração militar (CPM, art. 290). Crime praticado por militares em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar. Competência da Justiça Castrense configurada (CF/88, art. 124 c/c CPM, art. 9º, I, b). Pacientes que não integram mais as fileiras das Forças Armadas. Irrelevância para fins de fixação da competência. Interrogatório. Realização ao final da instrução (CPP, art. 400). Obrigatoriedade. Aplicação às ações penais em trâmite na Justiça Militar dessa alteração introduzida pela Lei 11.719/08, em detrimento do Decreto-lei 1.002/1969, (CPPM, art. 302). Precedentes. Adequação do sistema acusatório democrático aos preceitos constitucionais da Carta de República de 1988. Máxima efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Incidência da norma inscrita no CPP, art. 400 - Código de Processo Penal comum aos processos penais militares cuja instrução não se tenha encerrado, o que não é o caso. Ordem denegada. Fixada orientação quanto a incidência da norma inscrita no CPP, art. 400 - Código de Processo Penal comum a partir da publicação da ata do presente julgamento, aos processos penais militares, aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial, incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado.

«1. Os pacientes, quando soldados da ativa, foram surpreendidos na posse de substância entorpecente (CPM, art. 290) no interior do 1º Batalhão de Infantaria da Selva em Manaus/AM. Cuida-se, portanto, de crime praticado por militares em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, o que atrai a competência da Justiça Castrense para processá-los e julgá-los (CF/88, art. 124 c/c CPM, art. 9º, I, b). 2. O fato de os pacientes não mais integrarem as fileiras das F... ()

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Doc. 162.2975.2002.0600

13 - STJ. Competência da justiça castrense. Crime que não se qualifica quer como militar próprio, quer como militar impróprio. Irrelevância do fato de o suposto autor ser policial militar. Ilegalidade não caracterizada.

«1. A competência da Justiça Militar não é firmada em razão de o crime haver sido praticado por militar, mas sim em função da natureza da infração, que deve se qualificar como militar própria ou imprópria, nos termos do CF/88, art. 124 e do CPM, art. 9º, Código Penal Militar. 2. O crime de posse ilegal de arma de fogo é previsto em lei especial e não encontra correspondência no Código Penal Militar, o que revela a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o r... ()

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Doc. 202.4844.3006.4900

14 - STM. Crime militar. Apelação. Preliminar de incompetência do Conselho Permanente de Justiça para julgar civis. Não acolhimento. Desacato a militar. Condenação por desclassificação. Não procedência. Mérito: incursão no delito do CPM, art. 158. Princípio da proporcionalidade. Minorante inominada. Aplicação de ofício.

«O parágrafo único do art. 124 (CF/88, art. 124) prescreve que a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar será disposta em lei. Sendo, em 1992, editada a Lei 8.457/1992 (Lei de Organização Judiciária Militar). A referida Lei, Lei 8.457/1992, art. 27, II, regulamenta e fixa a composição do Conselho Permanente de Justiça, esse dispositivo não exclui os civis de serem julgados pelo Conselho. Os atos de competência exclusiva do Juiz-Auditor encontram-se e... ()

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Doc. 157.2690.9000.2700

15 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança.delito militar praticado por civil em tempo de paz. Julgamento pela justiça militar. Caráter excepcional.crime militar impróprio. Estelionato (CPM, art. 251, § 3º). Lesão ao patrimônio sob administração da marinha do Brasil. Art. 124 CF/88. CPM, art. 9º, III, «a». Competência da justiça militar. Decisão recorrida em consonância com o entendimento jurisprudencial das cortes superiores. Agravo não provido.

«Tratam os autos de crime militar impróprio, uma vez que a conduta delitiva (estelionato CP, art. 251, § 3º CPM) foi praticado por civis e consta do rol dos crimes militares Militar (Código de Penal Militar, art. 9º, III, «a»,). Compete à Justiça Castrense, processar e julgar o estelionato (CP, art. 251, § 3º, Militar), praticado por civil, em tempo de paz e em detrimento de patrimônio que esteja sob a administração militar, conforme se depreende do disposto no CF/88, art. 124 ... ()

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Doc. 147.6531.2000.1600

16 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual penal militar. Recebimento da denúncia. Estelionato previdenciário. Crime continuado. CPM, art. 251, «caput», c.c. O art. 80. Competência da justiça militar. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. CPM, art. 9º, III, «a». CF/88, art. 124.

«1. A competência da Justiça Militar, quando debatida sob a ótica infraconstitucional, revela ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que obsta o conhecimento do recurso extraordinário. Precedente. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que, apesar de a competência da Justiça Castrense não se limitar a julgar somente os integrantes das Forças Armadas, e também por ter sua competência definida de modo restrito quanto ao julgamento de civil ... ()

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Doc. 204.2890.2003.7000

17 - STF. Crime militar. Habeas corpus. 2. Crime de ingresso clandestino. CPM, art. 302. Delito praticado por civis. 3. Competência para processo e julgamento. 4. A conduta de ingressar em território das Forças Armadas afronta diretamente a integridade e o funcionamento das instituições militares. Subsunção do comportamento dos agentes ao preceito primário incriminador consubstanciado no CPM, art. 9º, III, «a». Submissão à jurisdição especializada. 5. Reconhecida a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o crime de ingresso clandestino em quartel militar praticado por civis. Ordem denegada. CF/88, art. 124.

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Doc. 201.7354.3000.4400

18 - STF. Habeas Corpus. Conflito positivo de competência. Justiça Penal Militar x Justiça Penal Comum. Questão resolvida em favor da Justiça Militar. Crime praticado em lugar sujeito à administração militar. Ofensa à ordem administrativa militar. CPM, art. 9º, II, «e», e CF/88, art. 124. Aplicabilidade. Ordem denegada.

«I - Impetrante/paciente denunciado na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais pela suposta prática do crime de corrupção passiva (CPM, art. 308, § 1º) e na Justiça Penal comum pela suposta prática dos delitos de formação de quadrilha (CP, art. 288), estelionato (CP, art. 171) e peculato (CP, art. 312, § 1º). II - Acertada a decisão que resolveu o conflito positivo de competência em favor da Justiça Penal Militar, uma vez que se trata de crime praticado em local sujeito à a... ()

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Doc. 123.9262.8000.1100

19 - STJ. Competência. Conflito negativo. Penal. Crime de peculato-furto (CPM, art. 303, § 2º e CP, art. 312, § 1º) cometido por Policial Militar fora de serviço. Local não sujeito à administração militar. Ausência das hipóteses do CPM, art. 9º. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 124.

«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o crime de peculato-furto cometido por policial militar, que estava fora de serviço, em local não sujeito à administração militar, porquanto ausentes as hipóteses do CPM, art. 9º. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Machado/MG, o suscitado.»

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Doc. 202.4844.3006.1800

20 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Crimes de desrespeito a superior hierárquico (CPM, art. 160) e ameaça (CPM, art. 223). Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Crimes praticados por militar da ativa contra vítima também militar do CPM, art. 9º, II, «a». Competência da Justiça castrense. Precedentes. Ordem denegada.

«1 - É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à excepcionalidade do trancamento da ação penal pela via processualmente contida do habeas corpus. Via de verdadeiro atalho que somente autoriza o encerramento prematuro do processo-crime quando de logo avulta ilegalidade, ou, então, abuso de poder. 2 - Por efeito do sistema de comandos da Constituição Federal, a ação do habeas corpus não se presta para a renovação de atos próprios da instrução criminal. Que... ()

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