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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 124

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Doc. 103.1674.7501.8600

31 - STJ. Competência. Crime militar. Tentativa. Homicídio tentado, resistência e corrupção ativa praticado por civil contra militares em função de natureza militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «d». CF/88, art. 124.

«É da letra da alínea «d» do inc. III do CPM, art. 9º que os crimes praticados por civis contra militar em função de natureza militar são crimes militares e, portanto, da competência da Justiça Militar. Evidenciado que os crimes foram praticados contra militares no exercício da função militar que lhes é própria, o que afasta a discussão sobre as denominadas atribuições subsidiárias das Forças Armadas, compete à Justiça Militar o processo e julgamento da respectiva ação p... ()

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Doc. 103.1674.7506.6900

32 - STF. Crime militar. Tóxicos.Crime de porte de substância entorpecente para uso próprio previsto na Lei 11.343/06: Lei mais benéfica. Inaplicação em lugar sujeito à administração militar. Hermenêutica. Princípio da especialidade. CPM, art. 290. CF/88, art. 124, parágrafo único.

«O CPM, art. 290 não sofreu alteração em razão da superveniência da Lei 11.343/06, por não ser o critério adotado, na espécie, o da retroatividade da lei penal mais benéfica, mas sim o da especialidade. O cuidado constitucional do crime militar - inclusive do crime militar impróprio de que aqui se trata - foi previsto no CF/88, art. 124, parágrafo único. Com base nesse dispositivo legitima-se, o tratamento diferenciado dado ao crime militar de posse de entorpecente, definido no CPM,... ()

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Doc. 103.1674.7506.6800

33 - STJ. Competência. Justiça militar. Crime de desobediência praticado por policial militar. Ordem não atendida emanada de juiz de direito. Crime militar não configurado. Competência da Justiça Estadual Comum. CPM, art. 301. CF/88, art. 124.

«Compete à Justiça Militar a instrução e julgamento dos ilícitos previstos no Código Penal Militar. O crime de desobediência, previsto no CPM, art. 301, exige que a ordem não atendida seja emanada de autoridade militar, o que não se verifica no caso em questão.»

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Doc. 103.1674.7489.3900

34 - STJ. Competência. Crime militar. Constitucional e penal militar. Correlação da conduta com tipos previstos no Código Penal Militar. Autores militares e vítima bombeiro militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II. CF/88, art. 42 e CF/88, art. 124.

«Os delitos previstos na denúncia, tipificados nos arts. 129, «caput», 147 e 331, do Código Penal, possuem equivalência nos arts. 209, «caput», 233 e 299 do Código Penal Militar, como exige o CF/88, art. 124 para os processos de competência da Justiça Castrense. A qualificação como crime militar encontra guarida na combinação do previsto na alínea «a» do inc. II, do CPM, art. 9º, que considera crime militar em tempo de paz, aquele que tiver sido, em tese, praticado 'por milita... ()

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Doc. 103.1674.7465.7900

35 - STJ. Crime militar. Competência da Justiça Militar. Natureza do delito. Agente excluído da corporação durante o processo. Irrelevância. CPM, art. 9º, II, «e». CF/88, art. 124.

«A competência da Justiça Castrense é fixada em razão da natureza especial do delito: crime militar, próprio ou impróprio. O fato de haver sido o Paciente excluído da corporação durante o curso do processo não tem o condão de transmudar o crime militar para comum.»

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Doc. 103.1674.7433.2600

36 - STF. Competência. Lei de organização judiciária. Juiz de direito. Investidura excepcional na jurisdição militar. Competência para julgar feitos criminais genéricos. Admissibilidade. CF/88, art. 124, parágrafo único.

«A Lei de Organização Judiciária do Estado de Rondônia não afronta a Constituição do Brasil, ao atribuir a juiz de direito, investido excepcionalmente no cargo de juiz auditor, competência para processar e julgar feitos criminais genéricos. Recurso ordinário em «habeas corpus» a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7404.7200

37 - STF. Crime militar. Competência. Crime doloso cometido contra civil. Julgamento pela Justiça Comum. Alegação de inconstitucionalidade do parágrafo único do CPM, art. 9º introduzido pela Lei 9.299, de 7/08/1996. Improcedência. CPPM, art. 82, § 2º. CF/88, art. 124.

«No CPM, art. 9º que define quais são os crimes que, em tempo de paz, se consideram como militares, foi inserido pela Lei 9.299/96, um parágrafo único que determina que «os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum». Ora, tendo sido inserido esse parágrafo único em artigo do Código Penal Militar que define os crimes militares em tempo de paz, e sendo preceito de exegese (assim, CARLOS MAXIMILIANO,... ()

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Doc. 103.1674.7374.1100

38 - STJ. Competência. Justiça Comum Estadual e Justiça Militar. Lesão corporal, ameaça e desacato. Crimes cometidos por policial reformado contra policial militar no exercício de policiamento ostensivo. Função policial civil. Incidência da Súmula 297/STF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 124.

«A conduta delituosa foi realizada em face de um policial militar que estava desempenhando atividade de policiamento ostensivo, função tipicamente policial civil. Destarte, incide sobre a espécie a Súmula 297/STF, «in verbis»: «Oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função policial civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.».»

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Doc. 103.1674.7341.9400

39 - STJ. Competência. Crime de uso de documento falso. Atestado médico. Funcionário civil de instituição militar. Lesão à administração militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «a». CF/88, art. 124.

«A falsificação de atestado médico com a finalidade de abonar faltas injustificadas ao serviço em organização militar do Exército constitui crime militar, à luz do disposto no CPM, art. 9º, III, «a», de vez que o mesmo afeta a ordem administrativa militar.»

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Doc. 103.1674.7345.4100

40 - TJMG. Competência. Policial militar. Homicídio. Crime doloso contra a vida praticado contra civil. Ausência de natureza militar do crime. Competência da Justiça Comum. CPM, art. 9º, parágrafo único com redação dada pela Lei 9.299/96. Constitucionalidade. CF/88, art. 124.

«Sendo a competência da Justiça Militar determinada pelos critérios «ratione materiae» e «ratione personae», cabe a ela processar e julgar os policiais e bombeiros militares da ativa nos crimes militares definidos em lei. Apesar da defeituosa redação do parágrafo único introduzido pela Lei 9.299/1996 ao CPM, art. 9º, excluindo do âmbito de atuação da Justiça Castrense as causas relativas a crimes dolosos contra a vida cometidos contra civil, não se trata de mera regra de compet... ()

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