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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 124

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Doc. 103.1674.7332.3000

41 - STJ. Competência. Justiça Militar e Justiça Estadual Comum. Policial militar. Contravenção de disparo de arma de fogo. Delito não contemplado pela legislação militar. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10, § 1º, III. CF/88, art. 124.

«Compete à Justiça Comum processar e julgar a contravenção de disparo de arma de fogo, que o Código Penal Militar não define como crime, praticada por policial militar que não estava em serviço.»

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Doc. 103.1674.7336.0300

42 - TJMG. Competência. Tortura. Crime comum. Policial Militar. Competência da Justiça Comum e não da Justiça Militar. Lei 9.455/97. CF/88, art. 124.

«... Preliminarmente, sustenta a defesa que «o juízo comum não é competente para julgar o presente processo, eis que os apelantes foram acionados para intervirem numa briga, estando de serviço, agiram nos termos do CPM, art. 42, inciso III». Destarte, «admitindo hipoteticamente a ocorrência de delitos praticados pelos apelantes, quanto à vítima Edmilson, o delito seria o constante do CPM, art. 213, denominado 'maus tratos'. E quanto à vítima, seria o previsto no CPM, art. 216, injú... ()

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Doc. 103.1674.7161.9000

43 - STF. Competência. Crime militar. Concussão. Crime imputado a funcionário público municipal, agindo na qualidade de Secretário de Junta de Serviço Militar. Competência da Justiça Militar.

«O crime de concussão é previsto tanto no CP, art. 316, quanto no CPM, art. 305. Caracteriza-se, em tese, como crime militar o de concussão, quando praticado por funcionário público municipal, agindo na qualidade de Secretário de Junta e Serviço Militar, em face do que conjugadamente dispõem o parágrafo único do CF/88, art. 124, o CPM, art. 9º, III, «a», e o Lei 4.375/1964, art. 11, § 1º, já que, de certa forma, o delito atinge a ordem da administração militar, ao menos em ... ()

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Doc. 103.1674.7097.2300

44 - STF. Competência. Crime militar. Justiça militar. Competência. CF/88, art. 124, CPM, art. 9º, II, «a».

«Crime praticado por militares, ambos da ativa, contra militar na mesma situação, vale dizer, na ativa: mesmo não estando em serviço os militares acusados, o crime é militar, na forma do disposto no CPM, art. 9º, II, «a». Competência da Justiça Militar. CF/88, art. 124. Precedentes do STF: RE 122.706-RJ, HC 69.682-RS. Conflito conhecido, declarando-se a competência da Justiça Militar Federal e, em conseqüência, do STM, para julgar a apelação.»

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Doc. 103.1674.7097.2500

45 - STJ. Competência. Justiça Militar. Lesão corporal. Policial Militar. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 124. CPP, art. 9º, I.

«Conflito de competência. Induvidosa a competência da Justiça Comum quanto ao delito de lesões corporais praticado contra civil por militar de folga, à paisana, sem uso de arma da corporação e fora de lugar sob administração militar.»

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Doc. 103.1674.7075.0900

46 - STJ. Competência. Subtração, por civil, de arma de propriedade da Polícia Militar do Estado.

«Esta Corte já se manifestou no sentido de que «A competência da Justiça Militar Estadual, definida na CF/88 (art. 125, § 5º), restringe-se aos «policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei», não alcançando os civis, ao contrário do que ocorre com a Justiça Militar Federal a quem cabe «processar e julgar os crimes militares definidos em lei (CF/88, art. 124)». Precedentes. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo suscitado.»

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Doc. 103.1674.7050.2700

47 - STJ. Competência. Conflito de competência. Crime militar. Policial militar. Crime de abuso de autoridade atribuído a policiais militares em serviço. CPM, art. 9º. CF/88, art. 124.

«É da competência da Justiça Comum o julgamento de crime de abuso de autoridade, não previsto como crime militar. Conflito conhecido e declarado competente o suscitado.»

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Doc. 103.1674.7047.5700

48 - STJ. Competência. Policial militar. Crime militar. CPM, art. 9º. CF/88, art. 124.

«Delito cometido em serviço. Configurada como simples vias de fato ou como abuso de autoridade, a hipótese escapa à tipificação de crime militar e, por via de conseqüência, à competência da Justiça Castrense.»

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Doc. 174.6914.1000.7100

49 - STF. Constitucional. Penal militar. Crime militar. Justiça. Militar. Competência. Júri. CF/67, art. 127; CF/67, art. art. 129; CF/67, art. art. 153, § 18. CF/88, art. 5º, XXXVIII; CF/88, art. 122; CF/88, art. 124. CPM, art. 9. II, «a».

«I. Crime praticado por militar, em situação de atividade, contra militar da mesma situação (homicídio de um cabo da Marinha contra um cabo da mesma Força, ambos da ativa, na residência da vítima, fora de zona militar): mesmo não estando em serviço o militar acusado, o crime e militar, na forma do disposto no CPM, art. 9, II, «a». Competência da Justiça Militar. CF/67, art. 129; CF/88, art. 124. II. A Justiça Militar não comporta a inclusão, na sua estrutura, de um júri, pa... ()

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Doc. 202.4844.3006.7500

50 - STF. Habeas Corpus. Competência. Civis denunciados por crimes de resistência e desacato. CPM, art. 9º, III. CPM, art. 177 e CPM, art. 299.

«A polícia naval e atividade que pode ser desempenhada, igualmente, por servidores civis ou militares do Ministério da Marinha, de acordo com o paragrafo único do art. 269 do Regulamento para o Trafego Marítimo (Decreto 87.648/1982). Crime militar e competência da Justiça Militar, «ut» CF/88, art. 124. Relevante, na espécie, e o objeto do crime e não mais a qualidade do sujeito ativo. Compreensão da CF/88, art. 142. Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da ... ()

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