151 - TJSP. Direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Criação de cargos em comissão. Sociedade de economia mista. Anexo II da Lei 4257/97. Município de marília. Inaplicabilidade às sociedades de economia mista do disposto na parte final do CF/88, art. 37, II. Art. 173, § 1º, II, da mesma constituição. Inexistência de alusão quanto à possibilidade da criação de cargos comissionados pelo poder executivo municipal. Leis que não apontam qual a relação de confiança entre o ente público nomeante e o funcionário nomeado em comissão, nem revelam as atribuições e responsabilidades a ser desempenhadas. Cargo comum, de natureza pública, a ser exercido por funcionário contratado após aprovação em certame público. Caso em que seria de rigor a declaração de inconstitucionalidade por ofensa ao disposto nos arts. Nos 111, 115, II, e 144, todos da constituição paulista. Inexistência de competência absoluta de os municípios legislarem indiscriminadamente sobre qualquer assunto. Matéria versada na legislação local colide com dispositivos específicos em relação àquele citado pelo município. CF/88, art. 30, I. Hipótese, todavia, de promulgação da Lei municipal 7052/09, de iniciativa do chefe do poder executivo, que revogou expressamente as Leis municipais atacadas, quando já estava em curso a presente ação direta de inconstitucionalidade. Perda do objeto. Fato superveniente, acarretando falta de interesse processual. Ação prejudicada. Extinção do processo, sem julgamento do mérito.
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