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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 178.0082.1000.2300

51 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas in itinere . Os deslocamentos internos entre a portaria da reclamada até o local da efetiva prestação de serviços, nada mais resulta senão na obrigatoriedade dos empregados alcançarem os seus respectivos postos de trabalho, a tempo e hora certa.

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Doc. 178.0070.6000.2100

52 - TRT2. Jornada de trabalho. Atividade de digitação. Intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados. Subitem 17.6.4 da Norma Regulamentadora 17, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Caixa bancário.

«Os intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados, previstos na NR 17, destinam-se aos empregados que prestam serviços em atividade de processamento eletrônico de dados. Tal função consiste em inserir informações em computador, mediante digitação, e, para receber tal qualificação, deve ser exercida permanente ou preponderantemente durante a jornada de trabalho, de forma maçante e sem reflexão intelectual sobre as informações submetidas ao trabalhador. Atuando a reclamante como ca... ()

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Doc. 178.0085.0000.1000

53 - TRT2. Dano moral. Descontos de salários dos dias paralisados. Conduta antissindical. Não configuração. Indeferimento da indenização por danos morais ao empregado reclamante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A recorrente (USP) possui amparo legal para proceder à suspensão dos contratos de trabalho, inclusive com efeito de não gerar o pagamento de salários (Lei 7.783/1989, art. 7º, caput ). Portanto, não se vislumbra qualquer motivo ensejador do alegado dano moral, nem qualquer conduta antissindical da autarquia estadual. Desta forma, considera-se que o não pagamento de salário (por parte da USP), conjuntamente com a não prestação de serviços (por parte do empregado reclamante), apenas ... ()

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Doc. 178.0070.6000.3600

54 - TRT2. Funções simultâneas. Recurso ordinário. Acúmulo de função. Apenas a existência de previsão legal, ou normativa, justificaria a pretensão obreira, ao recebimento do adicional por acúmulo de função, o que, contudo não é a hipótese sub judice . Outrossim, a legislação em vigor não veda o exercício de funções simultâneas, desde que compatíveis com a situação pessoal do empregado. Inteligência do CLT, art. 456, parágrafo único. Não sendo a hipótese de equiparação salarial (artigo 461, CLT) ou de salário indeterminado (artigo 460, do mesmo diploma), não pode essa cláusula do contrato - valor do salário - ser unilateralmente estabelecida pelo empregado e tampouco pelo juiz. O fato de o empregado exercer uma determinada função, não o impossibilita de realizar outras tarefas correlatas e com aquela estreitamente relacionada.

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Doc. 178.0085.0000.2600

55 - TRT2. Multa do CLT, art. 477, § 8º. O reconhecimento judicial da relação de emprego. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º

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Doc. 178.0084.0000.2100

56 - TRT2. Trabalho em unidade de saúde. Ausência de contato com pacientes. Adicional de insalubridade indevido. CLT, art. 189. Durante a contratualidade o Reclamante percebeu insalubridade, tendo sido suprimido em razão de reanálise das condições de trabalho. O adicional de insalubridade é salário condição devido quando e pelo tempo em que o trabalhador estiver sob condições adversas de trabalho, não estando protegido sob o manto da irredutibilidade salarial. De acordo com o anexo 14, da NR 15, Portaria 3.214/78, MTE o mero trabalho em unidade de saúde, não caracteriza condição insalubre, verificada essa quando houver contato permanente com os pacientes, ou manuseio de objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados. Tendo sido constatado nos autos que o trabalho realizado consistia, sucintamente, em atualizar e arquivar prontuários, não se verifica o requisito normativo que define a insalubridade por agente biológico.

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Doc. 178.0080.2000.2800

57 - TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Cerceamento probatório. Evidência da indispensabilidade da prova indeferida. Decretada. O exercício, pelo juiz, da prerrogativa contida no CPC/2015, art. 370, em indeferir prova expressamente requerida, pressupõe a sua absoluta desnecessidade, a irrelevância para o deslinde do feito, de forma tal que a questão possa ser solucionada sem alusão à insuficiência probatória. Na ausência de tal pressuposto, consolida-se a nulidade.

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Doc. 178.0054.7000.2400

58 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Grau máximo. Dejetos hospitalares. Agentes nocivos à saúde presentes em banheiro de hospital - dejetos de pacientes com todos os tipos de agentes biológicos, dentre eles, vírus, bactérias, fungos, parasitas - são equiparados a «lixo urbano», incidindo o quanto disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78.

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Doc. 178.0082.1000.2000

59 - TRT2. Insalubridade. Limpeza de sanitários. Coleta de lixo e uso de álcalis cáustico. Adicional de insalubridade indevido. O manuseio de produtos de limpeza, diluídos em água, ainda que contendo álcalis cáusticos em sua composição, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade, posto que o Anexo 13, da NR 15, da Portaria 3.214/78 do MTE, se destina aos empregados que manuseiam a substância em seu estado bruto. No caso, os produtos utilizados pela reclamante não eram na sua composição bruta, mas diluídos, similares aos domésticos, e os banheiros nos quais fazia limpeza não eram utilizados por público indeterminado, não se comparando ao lixo urbano, pois. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 178.0085.0000.2700

60 - TRT2. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Jornada de trabalho. Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Invalidade do ACT. Súmula 437, II, do TST. Releva-se a afronta à limitação mínima legal no intervalo intrajornada, imposta com escopo de revigoração biológica do empregado, sendo, à luz da dignidade da pessoa do trabalhador, inflexível a sua redução, mesmo em sede de acerto coletivo. Esta é a jurisprudência pacificada no Excelso Pretório Trabalhista, a qual adoto, à luz da Súmula 437, II, do TST. Recurso do reclamante que se provê.

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