51 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas in itinere . Os deslocamentos internos entre a portaria da reclamada até o local da efetiva prestação de serviços, nada mais resulta senão na obrigatoriedade dos empregados alcançarem os seus respectivos postos de trabalho, a tempo e hora certa.
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