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DOC. 178.0054.7000.2400

TRT2. Insalubridade. Adicional. Grau máximo. Dejetos hospitalares. Agentes nocivos à saúde presentes em banheiro de hospital - dejetos de pacientes com todos os tipos de agentes biológicos, dentre eles, vírus, bactérias, fungos, parasitas - são equiparados a «lixo urbano», incidindo o quanto disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78.

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