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DOC. 178.0085.0000.2700

TRT2. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Jornada de trabalho. Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Invalidade do ACT. Súmula 437, II, do TST. Releva-se a afronta à limitação mínima legal no intervalo intrajornada, imposta com escopo de revigoração biológica do empregado, sendo, à luz da dignidade da pessoa do trabalhador, inflexível a sua redução, mesmo em sede de acerto coletivo. Esta é a jurisprudência pacificada no Excelso Pretório Trabalhista, a qual adoto, à luz da Súmula 437, II, do TST. Recurso do reclamante que se provê.

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