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DOC. 178.0082.1000.2000

TRT2. Insalubridade. Limpeza de sanitários. Coleta de lixo e uso de álcalis cáustico. Adicional de insalubridade indevido. O manuseio de produtos de limpeza, diluídos em água, ainda que contendo álcalis cáusticos em sua composição, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade, posto que o Anexo 13, da NR 15, da Portaria 3.214/78 do MTE, se destina aos empregados que manuseiam a substância em seu estado bruto. No caso, os produtos utilizados pela reclamante não eram na sua composição bruta, mas diluídos, similares aos domésticos, e os banheiros nos quais fazia limpeza não eram utilizados por público indeterminado, não se comparando ao lixo urbano, pois. Recurso a que se nega provimento.

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