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DOC. 178.0085.0000.1000

TRT2. Dano moral. Descontos de salários dos dias paralisados. Conduta antissindical. Não configuração. Indeferimento da indenização por danos morais ao empregado reclamante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A recorrente (USP) possui amparo legal para proceder à suspensão dos contratos de trabalho, inclusive com efeito de não gerar o pagamento de salários (Lei 7.783/1989, art. 7º, caput ). Portanto, não se vislumbra qualquer motivo ensejador do alegado dano moral, nem qualquer conduta antissindical da autarquia estadual. Desta forma, considera-se que o não pagamento de salário (por parte da USP), conjuntamente com a não prestação de serviços (por parte do empregado reclamante), apenas retratam duas posições antagônicas de um conflito social que se encontra regulado por lei, cujos limites não foram desrespeitados no caso sub judice , conforme provas destes autos. Assim, impõe- se a reforma do julgado quanto à indenização por danos morais e honorários advocatícios, absolvendo a reclamada.»

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