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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 178.0085.0000.3400

21 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Configuração. CLT, art. 3º. O vínculo de emprego se comprova com a configuração dos elementos caracterizadores dos sujeitos da relação empregatícia. Vale dizer, com a prova dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º (prestação de serviços de forma pessoal, contraprestação salarial, não eventualidade, subordinação jurídica). Dada a relevância do provimento, com repercussões no âmbito civil, fiscal e até mesmo criminal, a prova deve ser robusta. Recurso das reclamadas a que se dá parcial provimento.

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Doc. 178.0084.8000.0300

22 - TRT2. Aviso prévio. Tempo de serviço. Integração em geral. Projeção do aviso prévio. Integração do período de que trata a Lei 12.506/2011 e a Nota Técnica 184 do Ministério do Trabalho. Segundo o entendimento da Lei 12.506/2011 e da Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, que aborda questões relativas ao aviso prévio proporcional, este se aplica somente em benefício do trabalhador, e há obrigatoriedade da integração do aviso prévio proporcional no tempo de serviço para todos os fins de direito, uma vez que os CLT, art. 487 e CLT, art. 488 não sofreram alteração com a edição da nova lei.

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Doc. 178.0084.0000.1700

23 - TRT2. Obrigação de fazer. Necessidade de intimação para o cumprimento. Aplicação da Súmula 410/STJ. A sentença de origem determinou a entrega da guia PPP no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença, sem fazer qualquer ressalva quanto a «independente de intimação». Assim, impõe-se a intimação da reclamada para o cumprimento da obrigação de fazer (entrega do PPP), conforme determina o entendimento expresso na Súmula 410/STJ, acrescentando-se que seu dies a quo é computado tão-somente a partir do descumprimento da obrigação, ou seja contado da intimação do devedor para tanto.

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Doc. 178.0084.0000.1500

24 - TRT2. Fraude a execução. O marco a ser considerado para efeito de verificação de eventual fraude à execução é a data em que a execução passa a ser redirecionada à pessoa do sócio com citação para pagamento em seu nome, e não a inclusão dos sócios da executada na autuação do feito.

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Doc. 178.0084.0000.1200

25 - TRT2. Dano moral. Indenização por danos morais. Carteiro. Roubos. Responsabilidade objetiva do empregador. Caracterizada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Cumpre lembrar que a responsabilidade objetiva nasce do pressuposto de que o dano causado deve ser reparado, não porque o empregador, responsável pela atividade econômica, tenha incorrido em culpa, mas porque a sua atividade criou um risco sobre o qual deve responder, indenizando o trabalhador tanto por dano material quanto por dano moral. Por outro lado, a reclamada não logrou demonstrar ter adotado medidas protetivas com vistas a evitar tais situações de risco. Neste contexto, diante do sofrimento a que foi submetido o obreiro, vítima de assaltos com violência que acarretaram enfermidade de ordem psicológica, evidente o dano moral sofrido, fazendo jus à indenização por dano moral postulada.

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Doc. 178.0084.0000.1100

26 - TRT2. Dano moral. Utilização do banheiro. Restrição quase que absoluta. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Estando demonstrada por meio da prova oral a restrição quase que absoluta quanto ao uso do banheiro, mostra-se devida a indenização por danos morais. Ressalte-se que as funções do atendente de telemarketing apresentam peculiaridades, sendo certo que a ausência reiterada e não razoável do empregado em seu posto de trabalho acarreta a precariedade da prestação dos serviços. Frise-se, entretanto, que a dignidade e a integridade física do prestador de serviços são bem maiores que devem ser preservados.

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Doc. 178.0084.8000.1100

27 - TRT2. Família. Grupo Econômico. Configuração. Para a configuração de grupo econômico não é necessário o controle de uma empresa por outra, de forma direta e hierárquica, havendo a possibilidade de grupo econômico por coordenação, ou rede, onde não se verifica o controle, mas sim ligação entre as empresas constituídas por membros de uma mesma família, com afinidade de objetivos. Agravo de Petição não provido.

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Doc. 178.0084.0000.1800

28 - TRT2. Família. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Espólio. Herdeiro inventariante residente no imóvel desde o óbito do de cujus . Manutenção da cláusula de impenhorabilidade. Os documentos carreados aos autos são suficientes, diante ainda do princípio da boa-fé objetiva, a comprovar a manutenção do imóvel como bem de família, nos mesmos termos da proteção legal outrora direcionada à proteção de moradia da mãe e seu filho, sendo, incontinenti com o falecimento da genitora, mantida a qualidade em relação ao filho, como unidade familiar que é, haja vista comprovado que o mesmo manteve residência no único imóvel, sem solução de continuidade. Agravo Provido.

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Doc. 178.0084.8000.2000

29 - TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Labor em ambiente externo. Controle de jornada. Necessidade de investigação da realidade vivenciada pelo empregado.

«A disciplina do CLT, art. 62, I é excetiva, porquanto a regra é o cumprimento de jornada de trabalho sujeita à fiscalização pelo empregador. A circunstância de o trabalhador laborar em ambiente externo não o exclui, automaticamente, da proteção constitucional constante do CF/88, art. 7º, XIII, o que depende da investigação da realidade vivenciada no decorrer do pacto laboral. Constatado o desempenho de função tipicamente externa, em condições que inviabilizam o controle de jorn... ()

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Doc. 178.0084.8000.1800

30 - TRT2. Financeiras. Equiparação a bancos. Empresa de cobrança - Enquadramento como financiária. De acordo com o que preconiza o artigo 17, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, enquadra-se como instituição financeira a empresa que promove a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. Nessa esteira, o empregado que presta serviços voltados ao atendimento a clientes visando exclusivamente à cobrança extrajudicial de créditos bancários, não se enquadra na categoria de financiários.

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