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DOC. 165.9221.0009.4100

TRT18. Nr 12 do mte. Dever do empregador de oferecer máquinas seguras a seus empregados. Dever do empregado de observar as normas de segurança expostas em treinamento.

«Decorre da NR 12 do MTE que é dever do empregador garantir que as máquinas entregues aos trabalhadores para sua prestação laboral sejam providas de elementos de segurança, de modo a assegurar a integridade física de seus empregados, elidindo o risco de acidentes. Também é dever do empregador treinar seus empregados para o uso das máquinas, orientando-os para seu correto manuseio e para os elementos de segurança presentes. Por outro lado, é dever do empregado não remover ou burlar os itens de segurança, observando a conduta necessária para seu pleno funcionamento, conforme exposto em treinamento prévio.»

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