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DOC. 165.9221.0009.3800

TRT18. Notificação inicial. Entrega a pessoa diversa do destinatário. Validade.

«No processo do trabalho não é exigida a pessoalidade na entrega da notificação que, de regra, é feita por via postal, presumindo-se o recebimento até 48 horas após a postagem, cabendo ao réu o ônus da prova do não recebimento (Súmula 16/TST).»

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