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DOC. 165.9221.0003.9300

TRT18. Deserção. Recolhimento insuficiente das custas. Custas recolhidas pela outra condenada solidária. Pedido de exclusão da lide. Não aproveitamento. Recurso não conhecido.

«O recolhimento das custas por uma reclamada condenada solidariamente não aproveita a outra quando aquela pede a exclusão da lide. Nesse caso, o recolhimento insuficiente das custas impõe o não conhecimento do recurso por deserção. Inteligência do CPC, art. 509 e aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST. «TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A», DA LEI 6.019, DE 03/01/1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a», da Lei 6.019, de 03/01/1974» (OJ 383 da SDI-I do TST). IGUALDADE DE FUNÇÕES. «A igualdade de funções para fins de reconhecimento da isonomia salarial, nos casos de terceirização, não pressupõe o exercício de todas as atribuições dentre as inúmeras que compõem as atividades próprias do cargo, bastando que estejam nestas inseridas». (TRT18, IUJ 001003219.2015.5.18.0000, Desembargador Relator: Aldon do Vale Alves Taglialegna, Julgamento: 28/08/2015, Tribunal Pleno, Publicação: 02/09/2015).»

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